TJPB - 0800307-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ERIBERTO ELIAS DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800307-98.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ERIBERTO ELIAS DE SOUZA DECISÃO Considerando que o Agravo de Instrumento determinou efeito suspensivo até o seu julgamento, aguarde em cartório pelo prazo de 90 dias.
Após, certifique se houve julgamento do referido recurso e após conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081617313328700000092757989, Comunicações: 24080713022400000000092195371, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24080713022400000000092195370, Petição: 24071915313160500000088238319, Devolução de Mandado: 24062812525488700000087201824, Devolução de Mandado: 24062812525450600000087201819, Devolução de Mandado: 24062812503377500000087201807, Devolução de Mandado: 24062812503323300000087200859, Procuração: 24062515001735700000087005354, Outros Documentos: 24062515001607900000087005352] -
18/08/2024 21:46
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2024 21:46
Determinada diligência
-
16/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:31
Juntada de informação
-
07/08/2024 13:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ERIBERTO ELIAS DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800307-98.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ERIBERTO ELIAS DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido de ID 88783150.
EXPEÇA NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, conforme requerido.
Diligências a serem pagas pelo autor.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041511330249200000083463827, Outros Documentos: 24041509521268800000083450733, Petição: 24041509521192900000083450730, Decisão: 24041117041150500000083313766, Informação: 24041111321440100000083313069, Ato Ordinatório: 24031412425552600000081972007, Ato Ordinatório: 24031412425552600000081972007, Devolução de Mandado: 24031310064105000000081886522, Diligência: 24031310064069600000081885599, Diligência: 24030612011178500000081525265] -
18/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:15
Determinada diligência
-
18/04/2024 16:15
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:33
Juntada de informação
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:04
Determinada diligência
-
11/04/2024 17:04
Outras Decisões
-
11/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:32
Juntada de informação
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800307-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 12:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/03/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
22/01/2024 12:39
Determinada diligência
-
22/01/2024 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002008-16.2013.8.15.2001
Vilberto Correia Lima Junior
Energisa Paraiba Distribuidora de Energi...
Advogado: Geraldez Tomaz Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2013 00:00
Processo nº 0817241-05.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Companhia Usina Sao Joao
Advogado: Ruy Cesar de Freitas Evangelista Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2022 12:43
Processo nº 0804201-82.2024.8.15.2001
Centro de Ensino para Cursos Habilis Ltd...
Michel Alexandre Amorim do Nascimento
Advogado: Filipi Peixoto Pinheiro Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2024 22:07
Processo nº 0845051-91.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 09:09
Processo nº 0845051-91.2018.8.15.2001
Governo do Estado da Paraiba
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39