TJPB - 0857329-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857329-85.2022.8.15.2001 AUTOR: FEDERACAO DE ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS DA PARAIBA REU: R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA - ME DECISÃO Em petição ID 111880326, o advogado da parte promovida apresentou carta de renúncia de mandato, informando que a referida notificação foi "direcionada ao endereço da mesma, sendo o referido AR devolvido por motivo “Não Existe o Número”, ou seja, a parte ré deixou de cumprir com o dever de comunicar a alteração de endereço".
Entretanto, verifico que o endereço ao qual a notificação foi enviada, é diferente do informado na petição inicial (ID 65926178).
Assim, INDEFIRO, por ora, a renúncia do advogado, devendo este promover a notificação no endereço correto.
Suspendo o feito por 60 dias, a fim de que seja regularizada a representação da promovida.
Intimações necessárias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111014325808300000062286381 Procuração -FAMUP Documento de Comprovação 22111014325860800000062286389 Ata de Posse XVI Diretoria Documento de Comprovação 22111014325896600000062286391 ESTATUTO_FAMUP_Versao_Atualizada Documento de Comprovação 22111014325963800000062286392 docs_fardamentos Documento de Comprovação 22111014330017800000062286393 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22111118403722700000062361180 GuiaCustas - FAMUP Documento de Comprovação 22111118403793700000062361181 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Documento de Comprovação 22111118403811400000062361182 Despacho Despacho 22111809385815200000062456846 Expediente Expediente 22111809385815200000062456846 Petição Petição 22111811175935800000062585870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051109381278100000068923047 Mandado Mandado 23103109231889000000076679999 Expediente Expediente 23103109231979000000076680000 Diligência Diligência 23112019334868200000077547681 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411085115200000077760518 Petição Petição 23112411174699800000077761360 Certidão Certidão 23113011214096700000078041845 Substabelecimento Substabelecimento 23120109341209900000078089718 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 23120111351151600000078102649 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120609561419300000078227779 FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MUNICIPIOS DA PARAIBA x R.L COMERCIO VAREJISTA Termo de Audiência 23120609561479300000078227780 Informação Informação 23120819020201800000078420032 Contestação Contestação 24012316161893500000079604159 KIT R.L COMERCIO VAREJISTA - GERAL Procuração 24012316161980300000079604160 CONTRATO FAMUP Documento de Comprovação 24012316162139300000079604161 Decisão Decisão 24031422044150700000081981483 Intimação Intimação 24031511530057900000082030178 Intimação Intimação 24031511530057900000082030178 Petição Petição 24032615061808900000082560063 Petição Petição 24041113271210200000083323769 Petição Petição 24041115232629900000083333277 Certidão de internação hospitalar Documento de Comprovação 24041115232659700000083333278 atestado médico Arnaldo Escorel Documento de Comprovação 24041115232736800000083333284 Decisão Decisão 24070415403405900000087481141 Intimação Intimação 24073113153221800000091904723 Intimação Intimação 24073113153221800000091904723 Impugnação à Contestação Réplica 24083013090025700000093563545 Decisão Decisão 25011511291269300000099719146 Intimação Intimação 25012312053818900000100099857 Intimação Intimação 25012312053818900000100099857 Petição Petição 25013015394345100000100458264 Petição Petição 25050214293360700000105005152 CARTA DE RENÚNICA DE MANDATO. (5) Documento de Comprovação 25050214293413200000105005154 AR DA EMPRESA RL NÃO LOCALIZARAM O NÚMERO (3) Documento de Comprovação 25050214293470500000105005155 Jurisprudência - PJe (2) Documento de Comprovação 25050214293539100000105005153 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25012312053818900000100099857, Petição Inicial: 22111014325808300000062286381, Documento de Comprovação: 22111014325860800000062286389, Documento de Comprovação: 22111014325896600000062286391, Documento de Comprovação: 22111014325963800000062286392, Documento de Comprovação: 22111014330017800000062286393, Despacho: 22111809385815200000062456846, Documento de Comprovação: 22111118403793700000062361181, Documento de Comprovação: 22111118403811400000062361182, Expediente: 22111809385815200000062456846] -
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857329-85.2022.8.15.2001 AUTOR: FEDERACAO DE ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS DA PARAIBA REU: R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA - ME DECISÃO Em petição ID 111880326, o advogado da parte promovida apresentou carta de renúncia de mandato, informando que a referida notificação foi "direcionada ao endereço da mesma, sendo o referido AR devolvido por motivo “Não Existe o Número”, ou seja, a parte ré deixou de cumprir com o dever de comunicar a alteração de endereço".
Entretanto, verifico que o endereço ao qual a notificação foi enviada, é diferente do informado na petição inicial (ID 65926178).
Assim, INDEFIRO, por ora, a renúncia do advogado, devendo este promover a notificação no endereço correto.
Suspendo o feito por 60 dias, a fim de que seja regularizada a representação da promovida.
Intimações necessárias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111014325808300000062286381 Procuração -FAMUP Documento de Comprovação 22111014325860800000062286389 Ata de Posse XVI Diretoria Documento de Comprovação 22111014325896600000062286391 ESTATUTO_FAMUP_Versao_Atualizada Documento de Comprovação 22111014325963800000062286392 docs_fardamentos Documento de Comprovação 22111014330017800000062286393 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22111118403722700000062361180 GuiaCustas - FAMUP Documento de Comprovação 22111118403793700000062361181 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Documento de Comprovação 22111118403811400000062361182 Despacho Despacho 22111809385815200000062456846 Expediente Expediente 22111809385815200000062456846 Petição Petição 22111811175935800000062585870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051109381278100000068923047 Mandado Mandado 23103109231889000000076679999 Expediente Expediente 23103109231979000000076680000 Diligência Diligência 23112019334868200000077547681 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411085115200000077760518 Petição Petição 23112411174699800000077761360 Certidão Certidão 23113011214096700000078041845 Substabelecimento Substabelecimento 23120109341209900000078089718 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 23120111351151600000078102649 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120609561419300000078227779 FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MUNICIPIOS DA PARAIBA x R.L COMERCIO VAREJISTA Termo de Audiência 23120609561479300000078227780 Informação Informação 23120819020201800000078420032 Contestação Contestação 24012316161893500000079604159 KIT R.L COMERCIO VAREJISTA - GERAL Procuração 24012316161980300000079604160 CONTRATO FAMUP Documento de Comprovação 24012316162139300000079604161 Decisão Decisão 24031422044150700000081981483 Intimação Intimação 24031511530057900000082030178 Intimação Intimação 24031511530057900000082030178 Petição Petição 24032615061808900000082560063 Petição Petição 24041113271210200000083323769 Petição Petição 24041115232629900000083333277 Certidão de internação hospitalar Documento de Comprovação 24041115232659700000083333278 atestado médico Arnaldo Escorel Documento de Comprovação 24041115232736800000083333284 Decisão Decisão 24070415403405900000087481141 Intimação Intimação 24073113153221800000091904723 Intimação Intimação 24073113153221800000091904723 Impugnação à Contestação Réplica 24083013090025700000093563545 Decisão Decisão 25011511291269300000099719146 Intimação Intimação 25012312053818900000100099857 Intimação Intimação 25012312053818900000100099857 Petição Petição 25013015394345100000100458264 Petição Petição 25050214293360700000105005152 CARTA DE RENÚNICA DE MANDATO. (5) Documento de Comprovação 25050214293413200000105005154 AR DA EMPRESA RL NÃO LOCALIZARAM O NÚMERO (3) Documento de Comprovação 25050214293470500000105005155 Jurisprudência - PJe (2) Documento de Comprovação 25050214293539100000105005153 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25012312053818900000100099857, Petição Inicial: 22111014325808300000062286381, Documento de Comprovação: 22111014325860800000062286389, Documento de Comprovação: 22111014325896600000062286391, Documento de Comprovação: 22111014325963800000062286392, Documento de Comprovação: 22111014330017800000062286393, Despacho: 22111809385815200000062456846, Documento de Comprovação: 22111118403793700000062361181, Documento de Comprovação: 22111118403811400000062361182, Expediente: 22111809385815200000062456846] -
16/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 17:42
Determinada diligência
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16/06/2025 17:42
Indeferido o pedido de R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-63 (REU)
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02/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FEDERACAO DE ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS DA PARAIBA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias. -
23/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 11:29
Determinada diligência
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30/08/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o atestado médico de ID 88656911, devolvo o prazo de ID 87199930. -
31/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:40
Determinada diligência
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04/07/2024 15:40
Deferido o pedido de
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15/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FEDERACAO DE ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS DA PARAIBA em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857329-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:04
Determinada diligência
-
24/01/2024 15:46
Decorrido prazo de ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 19:02
Juntada de informação
-
06/12/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2023 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/12/2023 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2023 15:02
Recebidos os autos.
-
20/08/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/08/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2023 09:38
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:22
Decorrido prazo de ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2022 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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