TJPB - 0847817-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:27
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2025 22:27
Determinada diligência
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03/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME em 26/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:36
Determinada diligência
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26/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 20:44
Determinada diligência
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24/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:00
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:41
Determinada diligência
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11/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847817-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 106307667.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
14/02/2025 16:01
Determinada diligência
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14/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847817-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para manifestarem-se acerca das informações do perito vinda aos autos no Id 105596617.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Determinada diligência
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29/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847817-78.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os documentos anexados entre os IDs 102134784 a 102134795, que incluem declarações fiscais, recibos e documentos financeiros diversos, resolvo deferir a gratuidade judicial ao réu Valmir da Silva Santos, conforme a caracterização de hipossuficiência econômica demonstrada.
Anote-se.
Intime-se JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 17:42
Determinada diligência
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12/11/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR DA SILVA SANTOS - CPF: *27.***.*02-49 (REU).
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16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:36
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847817-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informa o réu que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual requer a concessão da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos cópia do contracheque/recibo de ganhos mensal, e/ou comprovante de proventos de aposentado, se for o caso, suas três últimas declarações de rendimentos (IR), bem assim seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, e ainda comprovante de quanto paga por mês a titulo de aluguel de imóvel residencial, quanto paga de energia, de água, de telefone, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
16/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847817-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informa o réu que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual requer a concessão da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos cópia do contracheque/recibo de ganhos mensal, e/ou comprovante de proventos de aposentado, se for o caso, suas três últimas declarações de rendimentos (IR), bem assim seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, e ainda comprovante de quanto paga por mês a titulo de aluguel de imóvel residencial, quanto paga de energia, de água, de telefone, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/09/2024 09:24
Determinada diligência
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20/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847817-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para no prazo comum de prazo de 05 (cinco) dias, consoante o estabelecido no § 3º do artigo 465 do CPC, manifestarem-se acerca da proposta dos honorários periciais apresentadas.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847817-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para no prazo de 15 dias, (§ 1º do art. 465), cumprir o estatuído nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo legal, arguindo o impedimento ou suspeição do experto, bem assim indicando assistentes técnicos e quesitos, querendo.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 19:14
Determinada diligência
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17/06/2024 19:14
Nomeado perito
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17/06/2024 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
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07/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847817-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847817-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/02/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2023 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 00:53
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/08/2023 18:48
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/08/2023 18:04
Deferido o pedido de
-
18/06/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 23:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/03/2023 22:41
Recebidos os autos.
-
13/03/2023 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/03/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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