TJPB - 0808104-72.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de DHX NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:12
Juntada de
-
27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
26/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 22:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0808104-72.2017.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DHX NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME RÉU: EXECUTADO: WALDON ANTONIO ALEXANDRE BRECKENFELD, JANETE BEZERRA VIEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0808104-72.2017.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DHX NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME RÉU: EXECUTADO: WALDON ANTONIO ALEXANDRE BRECKENFELD, JANETE BEZERRA VIEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:52
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 11:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808104-72.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: DHX NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: WALDON ANTONIO ALEXANDRE BRECKENFELD, JANETE BEZERRA VIEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 21:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:10
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808104-72.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: DHX NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: WALDON ANTONIO ALEXANDRE BRECKENFELD, JANETE BEZERRA VIEIRA DESPACHO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, expeça-se alvará à parte dos valores bloqueados.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2023 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:42
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 01:05
Decorrido prazo de DHX NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 24/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2022 08:22
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
25/10/2022 22:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 22:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/10/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:23
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:27
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2019 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2018 16:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2017 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2017 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 12:10
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/07/2017 00:09
Decorrido prazo de DHX NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 13/07/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2017 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2017 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2017 18:58
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2017 15:20
Conclusos para julgamento
-
11/04/2017 15:19
Audiência una realizada para 11/04/2017 15:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2017 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2017 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2017 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2017 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2017 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2017 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2017 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2017 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2017 15:32
Audiência una designada para 11/04/2017 15:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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