TJPB - 0801255-35.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 15:39
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Fórum Procurador Sabino Ramalho Lopes Rodovia PB 018, Km 3, Centro, Conde/PB CEP: 58322-000 Tel.: (83) 99145-1172 (whatsapp) E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Proc. nº 0801255-35.2022.8.15.0441 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, procedo com o seguinte ato ordinatório: Ao tempo em que Certifico e dou fé que o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos transcorreu in albis, INTIMO a parte promovente para dar cumprimento à determinação contida no excerto abaixo, extraído do Despacho constante no ID nº 104055634: “Informado o valor dos honorários, intime-se o promovente para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, devendo providenciar a devida comprovação do pagamento da perícia realizada nos autos.” Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da referida determinação.
Ademais, considerando a inércia na apresentação dos quesitos, conforme certificado retro, e visando à regular tramitação do feito e à celeridade processual, aproveitando a intimação retro, por meio deste Ato Ordinatório, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do excerto a seguir, igualmente constante do ID acima referido: “Concomitantemente, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não tenham feito (art. 465, § 1º, CPC).” Serve o presente Ato Ordinatório como intimação para o Ministério Público, Defensoria, Advogados, Delegado ou partes devidamente cadastradas e habilitadas a receber intimações via sistema PJE.
Conde, 17 de julho de 2025 FELIPE BESERRA GUEDES QUEVEDO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
17/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:45
Juntada de comunicações
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de MANOEL APOLINARIO SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de JORIO BEZERRA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de EUCLEIDES LOPES BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de ELENICE DE LIMA JOAQUIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de EITOR JORNANDES FARIAS SANTANA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VICENTE FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de IVAN BENJAMIN FARQUHARSON em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de UILDERLANDIA CASSIA DA SILVA LUSTOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de JAIRO SOARES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de MANOEL APOLINARIO SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de JORIO BEZERRA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de EUCLEIDES LOPES BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de ELENICE DE LIMA JOAQUIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de EITOR JORNANDES FARIAS SANTANA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VICENTE FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de IVAN BENJAMIN FARQUHARSON em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de UILDERLANDIA CASSIA DA SILVA LUSTOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de JAIRO SOARES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:16
Nomeado perito
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21/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:28
Desentranhado o documento
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21/11/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2024 08:30 Vara Única de Conde.
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06/08/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 08:30 Vara Única de Conde.
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25/04/2024 13:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MANOEL APOLINARIO SOBRINHO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JAIRO SOARES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de UILDERLANDIA CASSIA DA SILVA LUSTOSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de IVAN BENJAMIN FARQUHARSON em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VICENTE FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de EITOR JORNANDES FARIAS SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ELENICE DE LIMA JOAQUIM em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de EUCLEIDES LOPES BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JORIO BEZERRA MARTINS em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)[Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Autos de n. 0801255-35.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
14/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:12
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de INVASOR LOTE 6 em 29/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:47
Juntada de diligência
-
02/06/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 00:47
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMUNDO VASCONCELOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*77-49 (AUTOR).
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03/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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