TJPB - 0813933-97.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2025 10:29
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813933-97.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda que realizada na modalidade teimosinha no período de 31/10/2024 a 30/11/2024, restou frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada via sistema SisbaJud, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 21:45
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 12:36
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:21
Juntada de Informações
-
19/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813933-97.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro pedido de Id 87723926.
Oficie-se à CEF para que envie a este juízo o extrato bancário da executada JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA ME - CNPJ nº. 19.***.***/0001-27, no período de maio/2021 a outubro/2022.
No mais, para que não se retarde ainda mais o trâmite processual, intime-se a parte exequente para que acoste ao autos planilha atualizada do débito perseguido para fins de realizar nova diligência judicial junto ao SisbaJud, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:14
Juntada de Informações
-
28/05/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 11:55
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Informações
-
25/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813933-97.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a resposta do oficio encaminhado para a CEF, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:02
Juntada de Informações
-
27/02/2024 12:48
Juntada de Informações
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:36
Juntada de Informações
-
05/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:04
Juntada de Informações
-
17/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:40
Juntada de Informações
-
11/03/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 15:07
Deferido o pedido de
-
04/11/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:16
Juntada de Informações
-
29/09/2022 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2022 10:19
Deferido o pedido de
-
28/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:01
Juntada de Informações
-
30/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:25
Decorrido prazo de Diego Cabral Miranda em 04/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 05:37
Decorrido prazo de JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 23:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 02:05
Decorrido prazo de JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:10
Juntada de Decisão
-
09/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:45
Decorrido prazo de Diego Cabral Miranda em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:09
Decorrido prazo de JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO em 12/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 04:03
Decorrido prazo de Diego Cabral Miranda em 05/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 00:54
Decorrido prazo de JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA - ME em 18/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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