TJPB - 0809072-96.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0809072-96.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: THIAGO BORGES DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529, VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA - PB14892-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Vistos.
Considerando a petição de ID 106864808, foi solicitado novo bloqueio de valores, através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Assim, através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento em anexo, constatou-se o bloqueio dos valores, em consonância com a planilha apresentada pela parte exequente (ID 106864808), sendo efetuada a transferência do crédito bloqueado para o Banco BRB, agência 0090, conforme determinado no Ato da Presidência nº 63/2025, bem como foi realizado o desbloqueio dos valores excedentes, consoante recibo de protocolamento em anexo.
Na oportunidade, considerando que já houve manifestação do executado anterior à conferência do bloqueio, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (ID 114228459), através de embargos à penhora, desnecessária sua intimação para falar sobre a penhora em dinheiro.
Assim, intime-se a parte exequente para, querendo, falar, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos à penhora opostos pela parte executada.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0809072-96.2017.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BORGES DE ANDRADE REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias,demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 14 de dezembro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
14/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0809072-96.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: THIAGO BORGES DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES - PB18529, VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA - PB14892-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
20/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 21:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:38
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:21
Outras Decisões
-
15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2023 00:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
22/11/2022 14:23
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
23/04/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 02:52
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 21:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 19:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/10/2021 03:38
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 13/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 02:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 01:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 06:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 13:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
06/09/2019 00:46
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2019 03:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 10/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2019 16:02
Conclusos para julgamento
-
16/04/2019 04:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2019 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 00:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2018 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2018 13:21
Audiência conciliação realizada para 13/03/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/03/2018 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2018 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2018 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 16:44
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/12/2017 16:26
Recebidos os autos.
-
13/12/2017 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
07/12/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2017 13:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 17:53
Distribuído por sorteio
-
11/10/2017 17:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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