TJPB - 0003132-57.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte sucumbente para recolher as custas finais, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD. -
26/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CVC AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S/A em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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22/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 16:14
Juntada de Petição de informação
-
19/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0003132-57.2015.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI Advogados do(a) AUTOR: ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA - PB14373-B, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: CVC AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S/A Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/03/2024 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/03/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2022 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/01/2022 03:38
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de CVC AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S/A em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2021 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2021 01:36
Conclusos para julgamento
-
16/10/2021 01:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/10/2021 04:08
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 13/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 16:15
Outras Decisões
-
14/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2021 02:56
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 03/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 23:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 01:35
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 18:06
Juntada de Ofício
-
22/04/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 19:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:14
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2018 13:09
Audiência conciliação não-realizada para 24/09/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
21/09/2018 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2018 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2018 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 24/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2018 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 12:13
Audiência conciliação designada para 24/09/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/08/2018 11:28
Recebidos os autos.
-
17/08/2018 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
17/08/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 02:43
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 09/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 29/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 25: 04/2018 18:02 TJEJPAJ
-
25/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2018 NF 71/18
-
25/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
25/04/2018 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 25: 04/2018 CLIO ROBESPIERRE CAMARGO LUCON
-
26/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 10/2017 DO TJPB
-
09/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 09/2016 P051494162003 12:23:50 CVC AGE
-
29/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 29: 06/2016 P051494162003 17:59:48 CVC AGE
-
15/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 15: 06/2016 D032604162003 14:50:31 TERCEIR
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 05/2016 CVC
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 05/2016 CIT KORU
-
14/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 03/2016
-
17/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 09/2015 P036267152003 14:18:38 CLIO RO
-
09/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2015 NF 158/1
-
01/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2015 SENT.LV.38,F.83/84
-
03/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 03: 06/2015 P036267152003 15:48:31 CLIO RO
-
22/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 05/2015 INT EM CART SENTENçA
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21/05/2015 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 21: 05/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 05/2015 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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