TJPB - 0800290-33.2017.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de RAPHAEL JOSE MONTEIRO VELOSO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 09:14
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 08:36
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:41
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800290-33.2017.8.15.0441 [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DO CONDE SENTENÇA Vistos, etc.
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE OLIVEIRA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra REQUERIDO: MUNICIPIO DO CONDE, igualmente qualificada.
Verifico que o Ofício Requisitório de Precatório, quanto ao valor principal, foi devidamente expedido ID 89110164.
Verifico, também, que o RPV (Requisição de Pequeno Valor) quanto aos honorários advocatícios, foi devidamente expedido e devidamente pago por meio de depósito judicial (ID 92829884).
Assim, o interesse da parte credora na presente execução esta satisfeita, considerando que já foi expedido o respectivo requisitório, conforme o previsto no art. 910 do CPC, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento do depósito de RPV do ID 92829884.
No mais, considerando que o pagamento do precatório possui trâmite administrativo próprio, ARQUIVE-SE o feito.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
CONDE, 28 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/04/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:56
Juntada de RPV
-
22/03/2024 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:54
Juntada de Precatório
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Carta rogatória
-
22/03/2024 11:21
Juntada de Carta rogatória
-
21/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/03/2024 01:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800290-33.2017.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, com a dispensa do prazo recursal por evidente falta de interesse das partes; certifique-se o trânsito em julgado na data da presente homologação.
Utilizando-se a planilha apresentada pelo Município, EXPEÇA-SE precatório de requisição de pagamento, nos moldes da Res. nº 50/2013 TJPB, intimando-se as partes para sobre o mesmo se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Caso nada seja aduzido, encaminhe-se o ofício requisitório à Presidência do TJPB, para a adoção das medidas administrativas cabíveis, com as cautelas de praxe, arquivando-se o presente feito com baixa na distribuição.
Se o valor da execução se encontre em valor inferior ao patamar fixado na legislação municipal, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), intimando-se as partes para sobre a mesma se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (aplicação analógica do art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Caso nada seja aduzido, encaminhe-se a requisição de pagamento da obrigação de pequeno valor ao ente público, assinalando-se prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias, devendo o município comprovar nos autos a devida quitação, sob pena de sequestro, na forma autorizada pela Res. 20/06 do TJPB.
Incabível honorários sucumbenciais, pela ausência de resistência.
Com a expedição do precatório, ARQUIVE-SE o feito.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 12:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conde.
-
07/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2024 18:21
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/06/2022 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2022 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2021 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 06:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICIPIO DO CONDE em 12/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 14:11
Juntada de Certidão
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26/11/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2019 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 12/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 10:10
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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30/09/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
01/05/2017 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2017
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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