TJPB - 0036241-15.2008.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036241-15.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, quererer o que entender de direito, informando, se for o caso valores e dados bancários para fins expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ROGERIO MOURA ARAGAO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAGAO NOGUEIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:05
Juntada de Alvará
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30/07/2025 12:04
Juntada de Alvará
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21/07/2025 09:31
Juntada de Informações
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21/07/2025 08:35
Juntada de Alvará
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18/07/2025 12:34
Deferido o pedido de
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18/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:08
Juntada de Informações
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16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:26
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0036241-15.2008.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por HERDEIROS DE RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO E OUTROS - Petição de id 114798826, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, nos montantes de: i.) Principal - R$ 201.435,84 (duzentos e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). ii.) Honorários adv de sucumbência - R$ 40.287,17 (quarenta mil e duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) Regularmente intimada, a parte Executada peticionou nos autos (id 114970162) concordando com os valores em execução, bem como informando a existência do respectivo depósito judicial.
DECIDO: Não havendo divergência entre as partes, homologo os cálculos de execução (id 114798831) para todos os efeitos legais e jurídicos.
Outrossim, havendo depósito judicial suficiente ao pagamento do débito, sua liquidação é medida que se impõe.
Isto posto, Declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id 114798826. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de lançamento a débito no saldo da conta judicial. 3 A liberação, em favor da Executada, do valor (integral) remanescente da conta judicial, com os acréscimos legais. 4.
Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/07/2025 09:09
Juntada de Alvará
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08/07/2025 09:47
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 09:39
Juntada de informação
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08/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAGAO NOGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO MOURA ARAGAO em 26/06/2025 23:59.
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21/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 07:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:39
Outras Decisões
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27/05/2025 21:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:11
Deferido o pedido de
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04/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAGAO NOGUEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO MOURA ARAGAO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0036241-15.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que o v.
Acórdão de id 99092615 deu provimento ao recurso da parte Exequente para os fins de: (...) Assim, assiste razão ao Recorrente, não havendo que se falar em requerimentos de valores que não constam nos títulos judiciais em comento, devendo os autos retornarem ao Primeiro Grau a fim de que sejam realizados novos cálculos pelo Perito judicial, considerando, desta feita, os empréstimos aludidos e o respeito à margem consignável, bem como os demais fundamentos do título judicial.
Por todo o exposto, em juízo de retratação, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para reconsiderar a decisão monocrática de ID 26291301 e dar parcial provimento agravo de instrumento para determinar que o Perito Judicial faça novos cálculos considerando os empréstimos discutidos, bem como os demais fundamentos dos títulos judiciais na forma determinada.
ISTO POSTO, INTIME-SE o Perito Judicial para complementar o Laudo Contábil de id 64219276, observando-se integralmente a v.
Decisão de 2º Grau _ id 86362003.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com o Laudo (complementar) nos autos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:48
Determinada diligência
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05/11/2024 10:48
Deferido o pedido de
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05/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0036241-15.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em fade da r.
DECISÃO de id 99092615, requeiram as partes, em 15 dias, o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/08/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 09:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036241-15.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ANA MARIA NÓBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:07
Juntada de Informações
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22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
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28/04/2024 21:38
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2024 21:38
Deferido em parte o pedido de RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO (EXEQUENTE)
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26/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036241-15.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados bancários ( conta, agência, banco) para fins de expedição de alvará, conforme despacho id. 86884833.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0036241-15.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantida a decisão homologatória dos cálculos (agravada), constante do ID 7319143, cumpram-se suas disposições finais: HOMOLOGO por sentença os cálculos do Perito Judicial, estabelecendo o valor da condenação, na data-base de 01 / NOV 2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, dos montantes abaixo: (...) considerando a repetição de indébito em dobro e os valores utilizados para a compensação, a parte autora deve receber o montante de R$ 14.644,44 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), existindo ainda o valor de R$ 2.928,89 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos) a título de honorários de sucumbência no percentual de 20%, perfazendo assim o valor total da condenação em R$ 17.573,33 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).
Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, de acordo os dados bancários e valores atualizados a serem informados pela parte autora.
Calculem-se as custas judiciais finais.
Recolhidas estas, devolva-se ao Executado o saldo integral do respectivo DJO, com os acréscimos legai Dados bancários e valores a serem informados pela parte autora, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 20:56
Expedido alvará de levantamento
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29/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/10/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/09/2023 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:30
Decisão ou Despacho de Homologação
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27/02/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 09:21
Juntada de Alvará
-
26/01/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:53
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:44
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:17
Juntada de Alvará
-
27/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:44
Outras Decisões
-
26/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:59
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:54
Outras Decisões
-
21/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:02
Outras Decisões
-
04/03/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 07/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2022 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2021 13:00
Nomeado perito
-
25/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 21:25
Juntada de provimento correcional
-
18/01/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 08:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 23:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 05:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:49
Processo migrado para o PJe
-
13/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2019 NF 206/1
-
13/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 12/2019 11:28 TJESA11
-
11/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 12/2019 COM INFORMAçõES
-
12/09/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 12: 09/2019 P/CONTADORIA
-
06/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2019 P/CONTADORIA
-
01/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 08/2019
-
01/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2019
-
17/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2019 DESP./DEC./SENT.
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P014420192001 13:20:37 BANCO D
-
13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2019 NF 77/19
-
21/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2019
-
21/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 05/2019 HAB.DEF./ANOTACAO
-
17/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 P014420192001 13:42:03 BANCO D
-
06/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 P010361192001 16:48:53 BANCO D
-
06/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 P011588192001 16:48:53 RITA DE
-
06/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 P012393192001 17:09:42 BANCO D
-
06/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2019
-
30/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2019 P012393192001 14:06:36 BANCO D
-
22/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P011588192001 17:05:24 RITA DE
-
09/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2019 P010361192001 13:34:07 BANCO D
-
02/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2019 DESP./DEC./SENT.
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 38/19
-
26/02/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 26: 02/2019 IMPUGNACAO.REJEITADA
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2019
-
13/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2019
-
11/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 01/2019
-
08/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 P054590182001 17:49:39 RITA DE
-
07/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2018 P054590182001 12:43:48 RITA DE
-
04/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2018 DESP./DEC./SENT.
-
30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2018 NF 238/1
-
12/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 11/2018
-
11/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 11: 10/2018 P/CONTADORIA JUDICIAL
-
09/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2018 P/CONTADORIA JUDICIAL
-
08/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 08: 10/2018 P047673172001 15:59:39 RITA DE
-
08/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 PA05373182001 15:59:39 RITA DE
-
08/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2018
-
05/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 10/2018 DO ADVOGADO
-
05/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2018 PA05373182001 05/10/2018 12:10
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
07/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 07: 08/2017 P047673172001 17:24:13 RITA DE
-
17/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 07/2017 INTIM.EM CARTORIO
-
17/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2017 013500PB
-
12/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 16: 05/2017 P02364117200
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 24: 04/2017 P02364117
-
30/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2017 DESP./DEC.
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 45/17
-
17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 03/2017 ENC.V.1/ABERT.V.2
-
17/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 17/03/2017 P007935172001 11:
-
14/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 02/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 14/02/2017 P007935172001
-
30/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/11/2016 013500PB
-
29/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2016
-
20/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2016
-
20/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2016
-
17/04/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 04/2015
-
10/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2015 P005533152001 13:21:13 BANCO D
-
19/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015 P005533152001 13:32:10 BANCO D
-
17/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 03/2015 DESP/DEC.
-
13/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2015 NF 62/15
-
11/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 09/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
15/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 07/2014 SENTENCA/DESP/DEC.
-
11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2014 NF 179/1
-
04/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 12: 08/2013
-
04/06/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 04: 06/2014 SENT.REG.LV04/14.F.5.R24
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
12/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2013 ANOTACOES REALIZADAS
-
09/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2013
-
08/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2013 RE
-
06/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 08/2013 PRAZO P/ B/B
-
23/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 07/2013 BANCO DO BRASIL S/A
-
23/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 07/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2013 EXP.MANDAD
-
11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2013
-
10/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 27112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112012 NF 297: 12
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22082012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22082012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062012 NF 175: 12
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02052012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 26042012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26042012
-
07/07/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 07072011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 21062011 CONTADORIA
-
14/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14062011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12052011 NF 106: 11
-
18/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18042011
-
01/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01022011
-
01/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01022011
-
26/01/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 26012011
-
26/01/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 26012011 JUNTADA PETIC
-
24/01/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 24012011 009831E
-
21/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21012011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19012011 NF 6: 11
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05112010 PETICAO PERIT
-
05/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112010
-
28/10/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 28102010
-
28/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28102010
-
15/10/2010 00:00
Mov. [123] - AUTOS CARGA PERITO 15102010
-
08/10/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08102010
-
08/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 011020105GERALDO ALVES
-
01/10/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01102010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26082010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26082010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140620104GERALDO ALVES
-
02/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02062010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [1442] - CERTIFICADO CUMPR DESPACHO 27052010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052010
-
02/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01102009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 02102009 INDIC.PERITO
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 21092009 IND.PERITO
-
10/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10092009
-
10/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092009
-
09/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08092009
-
09/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09092009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [765] - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [1255] - DESPACHO RECONSIDERADO 25082009 FL.78
-
25/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170820092RITA DE CASSI
-
17/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25082009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25082009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06072009 NF 66: 9
-
11/05/2009 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 25082009 1440
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 12032009 AUDIENCIA
-
26/02/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 19022009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19022009
-
18/02/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18022009
-
18/02/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18022009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 04022009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 06022009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 06022009 013500PB
-
05/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05022009
-
02/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012009
-
02/02/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30012009
-
02/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 19012009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012009
-
17/12/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17122008
-
17/12/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17122008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 201120081BANCO DO BRAS
-
20/11/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20112008
-
17/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112008
-
17/11/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17112008
-
07/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07112008
-
07/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 04112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05112008 013500PB
-
05/11/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05112008
-
24/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102008
-
24/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 22102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 14102008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102008
-
14/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102008
-
14/10/2008 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 03102008
-
14/10/2008 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 03102008
-
14/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07102008
-
14/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 30092008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092008
-
25/09/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25092008 JPDH
-
25/09/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2008
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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