TJPB - 0800125-22.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:44
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800125-22.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VICTOR SALVINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio da quantia para quitação do débito.
O credor levantou a quantia bloqueada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
As custas finais foram recolhidas.
Assim, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, 2 de setembro de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
18/09/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:40
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o promovido para pagar as custas finais de ID 98263620, sob pena de protesto.
Prazo de 10 dias.
Ingá/PB, 13 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
13/08/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 06:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 08:36
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 08:36
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) a parte autora para no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará referente ao valor bloqueado no sibasjud.
Ingá/PB, 30 de julho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
30/07/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:44
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800125-22.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VICTOR SALVINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o pagamento da condenação ocorreu após o prazo de 15 dias da intimação, são devidos a multa e os honorários.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Expeça-se a guia de custas e intime-se o promovido para pagar, sob pena de protesto.
Publicado eletronicamente.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 06:39
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 10:19
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 10:19
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 20:18
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para no prazo de 15 dias informar bens para fins de penhora.
Ingá/PB, 21 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
21/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 20/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR SALVINO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 24 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
24/04/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2024 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:36
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de VICTOR SALVINO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:17
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 15/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 09:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:00
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2022 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 10/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 00:48
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 10:02
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2020 09:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
18/05/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 09:30
Audiência conciliação designada para 19/05/2020 09:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
28/02/2020 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2020 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/02/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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