TJPB - 0802883-63.2022.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:34
Desentranhado o documento
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16/07/2024 08:32
Juntada de comunicações
-
16/07/2024 08:27
Juntada de comunicações
-
14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA MACIEL em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:43
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA MACIEL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0802883-63.2022.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA MACIEL, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID , constante nos autos, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior, Sra.
Ana Paula Conceição da Silva e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a).
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, também já qualificado(a) nos autos que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 19 de março de 2024.
Eu, _________ RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
24/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:29
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 01:17
Publicado Edital em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA MACIEL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0802883-63.2022.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA MACIEL, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID , constante nos autos, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior, Sra.
Ana Paula Conceição da Silva e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a).
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, também já qualificado(a) nos autos que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 19 de março de 2024.
Eu, _________ RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
21/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:09
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 07:37
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
20/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0802883-63.2022.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA MACIEL, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID , constante nos autos, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior, Sra.
Ana Paula Conceição da Silva e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a).
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, também já qualificado(a) nos autos que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 19 de março de 2024.
Eu, _________ RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
19/03/2024 21:49
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 21:44
Juntada de comunicações
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19/03/2024 21:32
Juntada de Ofício
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19/03/2024 21:25
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 21:19
Juntada de tomada de termo
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19/03/2024 14:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2024 09:30 3ª Vara Mista de Guarabira.
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19/03/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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09/03/2024 14:06
Juntada de comunicações
-
09/03/2024 13:45
Juntada de carta
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09/03/2024 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2024 09:30 3ª Vara Mista de Guarabira.
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06/03/2024 00:43
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 00:13
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 14:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 05/03/2024 08:30 3ª Vara Mista de Guarabira.
-
05/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:30
Juntada de comunicações
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26/01/2024 14:03
Juntada de Petição de cota
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26/01/2024 12:23
Juntada de Carta precatória
-
26/01/2024 12:12
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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25/01/2024 14:18
Juntada de comunicações
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25/01/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 08:30 3ª Vara Mista de Guarabira.
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26/05/2023 04:32
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2023 04:32
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 07:49
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:39
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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