TJPB - 0810372-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0810372-55.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: JOSE VITOR BEZERRA DA SILVA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de busca de endereços do executado contido no ID: 113115056.
Ressalto, contudo, que, diferentemente do alegado pela parte exequente, não há, nos autos, deferimento de liminar que autorize inserção de restrição via RENAJUD em qualquer veículo em nome do executado, motivo pelo qual, INDEFIRO o referido pleito.
Essa manifestação, inclusive, já foi exarada por este Juízo no ID: 89195995.
Ao cartório para realizar as pesquisas de endereços do executado (Sr.
JOSE VITOR BEZERRA DA SILVA - CPF: *16.***.*27-55) em TODOS os sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores: SIEL/TRE, SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Do resultado, INTIME-SE a parte autora para conhecimento e no prazo de quinze dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado, comprovando o pagamento das diligências.
Comprovado o pagamento, independente de conclusão, EXPEÇA-SE o mandado.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 18:43
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2025 18:43
Determinada diligência
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21/06/2025 18:43
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/11/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:11
Desentranhado o documento
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12/11/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/09/2024 22:33
Determinada diligência
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12/09/2024 22:33
Determinada a citação de JOSE VITOR BEZERRA DA SILVA - CPF: *16.***.*27-55 (EXECUTADO)
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10/06/2024 19:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:01
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0810372-55.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: JOSÉ VITOR BEZERRA DA SILVA Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que a parte promovente nomeou a peça pórtica de execução por quantia certa contra devedor solvente.
Outrossim, requereu o deferimento de liminar de busca e apreensão e citação na petição retro (ID: 89108909), (realizando inclusive o adimplemento das diligências e indicação de fiel depositário) - pleito incompatível com rito da execução de título extrajudicial.
Dessarte, intime a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo o rito a ser aplicado no processo em comento: execução de título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil ou de Busca e Apreensão nos termos do Decreto Lei 911/1969, realizando eventual emenda pertinente à petição inicial.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 22 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:23
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0810372-55.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: JOSE VITOR BEZERRA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais.
João Pessoa/PB, 19 de março de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
19/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 23:36
Determinada a redistribuição dos autos
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29/02/2024 23:36
Declarada incompetência
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29/02/2024 23:36
Determinada diligência
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29/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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