TJPB - 0803823-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803823-34.2021.8.15.2001 AUTOR: MACIEL DAMACENO SILVA RÉU: INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 103413253), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/11/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 07 de novembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
07/11/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:57
Juntada de cálculos
-
06/11/2024 13:06
Juntada de informação
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 11:14
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 10:31
Determinada diligência
-
16/10/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:58
Determinada diligência
-
14/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 13:40
Juntada de informação
-
13/06/2024 13:40
Juntada de informação
-
13/06/2024 13:40
Juntada de informação
-
13/06/2024 13:40
Juntada de informação
-
03/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803823-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão do id. 91216403, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória descritiva com os valores que pretende receber via alvará, seja a título de condenação principal, bem como de honorários advocatícios ( contratuais e sucumbenciais).
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:06
Juntada de cálculos
-
26/04/2024 11:11
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803823-34.2021.8.15.2001 DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 85772944, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados e desbloqueio de eventual excedente, para os fins do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil (anexo).
Intime-se o devedor, por seu advogado -- verificando se há pedido de intimação exclusiva -- para tomar conhecimento da indisponibilização dos ativos e para os fins do §3º, do art. 854, do CPC, à falta da qual, haverá a imediata conversão do bloqueio em penhora.
Decorrido o prazo de 5 dias do artigo 854 § 3º, voltem conclusos para juntada do extrato da conta judicial.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/03/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:47
Determinada diligência
-
30/11/2023 12:47
Indeferido o pedido de MACIEL DAMACENO SILVA - CPF: *04.***.*80-06 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 10/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
25/06/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 22:20
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:09
Decretada a revelia
-
06/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:02
Audiência 04/05/2021 09:30 realizada para 17ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
04/05/2021 10:02
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 04/05/2021 09:30:00 Sala Virtual na Plataforma de Videoconferência ZOOM.
-
03/05/2021 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:58
Decorrido prazo de MACIEL DAMACENO SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:01
Decorrido prazo de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:58
Audiência 04/05/2021 09:30 designada para 17ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
24/03/2021 22:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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