TJPB - 0800984-50.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2024 08:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2024 08:23 Transitado em Julgado em 01/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:38 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 08:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/04/2024 00:32 Publicado Sentença em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800984-50.2023.8.15.0551 AUTOR: EZELITA DOMINGOS DA SILVA REU: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A Verifica-se que a parte autora requer a desistência da ação, ID 86775006.
 
 Devidamente intimada, a parte ré se manifestou pela extinção da ação, pela desistência, ID 87655024.
 
 Vieram-me os autos para decisão. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Determina o Código de Processo Civil: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII- homologar a desistência da ação.
 
 Nos termos do artigo em comento, estabelece-se que o juiz não resolverá o mérito da demanda quando ocorrer a homologação da desistência da ação.
 
 Este dispositivo legal preconiza que, havendo manifestação de desistência por parte do autor da ação, o magistrado não adentrará ao exame do mérito da causa, visto que a desistência implica na renúncia voluntária do direito pleiteado, tornando desnecessária a análise do pedido em si. É o caso dos autos.
 
 ISTO POSTO, homologo por sentença o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
 
 De acordo com o artigo 90, do CPC, condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e das custas processuais deverão ser pagas pelo promovente.
 
 Entretanto, a cobrança ficará suspensa em razão da Gratuidade de Justiça deferida.
 
 Publicação e registros eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, e arquivem-se com baixa na distribuição.
 
 Remígio, data e assinatura eletrônicas.
 
 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            05/04/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 11:19 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/04/2024 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2024 00:40 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 00:53 Publicado Despacho em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800984-50.2023.8.15.0551 DESPACHO Intime-se a parte ré para os fins do artigo 485, § 4º, do CPC, para pronunciamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser encarado como anuência, relativamente à extinção do processo sem julgamento do mérito.
 
 Remígio, data e assinatura eletrônicas.
 
 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            18/03/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 11:34 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            20/02/2024 11:34 Juntada de Termo de audiência 
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                                            20/02/2024 11:14 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            20/02/2024 10:50 Recebidos os autos. 
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                                            20/02/2024 10:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB 
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                                            20/02/2024 10:17 Desentranhado o documento 
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                                            20/02/2024 10:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/02/2024 10:08 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            19/02/2024 14:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2024 11:17 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/01/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 00:32 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 00:32 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            07/12/2023 14:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/12/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 12:50 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB. 
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                                            07/12/2023 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 09:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/12/2023 07:31 Recebidos os autos. 
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                                            05/12/2023 07:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB 
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                                            05/12/2023 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 17:25 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/12/2023 22:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2023 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 09:25 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EZELITA DOMINGOS DA SILVA (*92.***.*27-91). 
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                                            01/12/2023 09:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EZELITA DOMINGOS DA SILVA - CPF: *92.***.*27-91 (AUTOR). 
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                                            01/12/2023 09:25 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/11/2023 10:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/11/2023 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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