TJPB - 0831326-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEANDRO DA COSTA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (152) 0831326-93.2022.8.15.2001 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRA LEANDRO DA COSTA SENTENÇA AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCESSO COMUM - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALOR PAGO EM DUPLICIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte promovente requer a expedição de alvará do valor referente às custas finais pago em duplicidade no Processo de nº0039162-68.2013.8.15.2001, autos físicos que se encontrava arquivado.
Após determinação desse Juízo, houve digitalização do processo supra e associação aos presentes autos. (ID.80662084). É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando o Processo nº 0039162-68.2013.8.15.2001, verifica-se no ID.77173419 que houve penhora on line pelo BACENJUD do valor referente as custas finais e determinação de transferência do importe para conta do TJ/ARRECAÇÃO com o arquivamento dos autos, na sequencia.
Todavia, o promovente comprovou pelo DJO presente no ID.59523802 e o extrato de conta judicial (ID.59523800), o pagamento das custas finais, em data posterior a penhora on line, nos autos do processo arquivado, fazendo jus a liberação pago em duplicidade.
Impõe-se, portanto, a extinção da presente demanda, nos termos do art. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
P.R.I.eletrônicos Custas pagas. 1.
Junte-se cópia da presente sentença e do extrato (ID.5952380) nos autos do Processo nº0039162-68.2013.8.15.2001 . 2.
Após, EXPEÇA-SE, nos autos do Processo nº0039162-68.2013.8.15.2001, alvará na modalidade eletrônica em favor do BANCO DO BRASIL S.A, referente a quantia ali depositada em conta judicial nº 5000101369402, observando os seguintes dados bancários (ID.59523098): Favorecido: Banco do Brasil S.A CNPJ: 00.***.***/0001-91 Agência: 3793-1 Conta: 19-1 3.
Após, ARQUIVEM-SE o presente processo e o processo nº 0039162-68.2013.8.15.2001.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:46
Juntada de Informações
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15/03/2024 16:59
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 16:59
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 14:06
Juntada de Ofício
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16/10/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 10:06
Juntada de informação
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11/10/2023 19:31
Juntada de Informações prestadas
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11/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 20:22
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:51
Juntada de Informações
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12/04/2023 13:43
Juntada de Ofício
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12/04/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:25
Juntada de informação
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22/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
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21/07/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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