TJPB - 0805670-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 08:04
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO FELIZARDO DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805670-66.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.
Registrada eletronicamente e publicada no presente ato.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas).
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/03/2024 11:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/03/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2024 11:37
Determinada diligência
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05/02/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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