TJPB - 0804501-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804501-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 113962864 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 22/10/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/05/2025 09:00
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 Nº DO PROCESSO: 0804501-44.2024.8.15.2001 Ação:[Erro Médico] AUTOR: MARCELO SOARES DA SILVA REU: NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO , de forma HÍBRIDA para o dia 15 de maio de 2025 às 9:00h, através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo, despacho de id. 107789311.
CONVITE Tópico: 0869492-63.2023.8.15.2001 - INSTRUÇÃO - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível Horário: 15 mai. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*80.***.*44-67?pwd=IFAgolIwgAjrkgqiL8AMIEE83oxtYO.1 ID da reunião: 880 9464 4567 Senha: 383063 JOÃO PESSOA, em 25 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Técnico Judiciário -
25/02/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
19/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804501-44.2024.8.15.2001 [Erro Médico] AUTOR: MARCELO SOARES DA SILVA REU: NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc. 1.
Havendo pedidos de produção de prova oral pela parte suplicante (oitiva da parte ré e testemunhas – ID 87407102) e da parte suplicada (oitiva da parte autora, testemunhas e perícia – ID 88592991), defiro-os, em parte, nesta oportunidade. 2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a mesma data e hora da designada para os autos conexos de nº 0869492-63.2023.8.15.2001, a se realizar, de forma híbrida, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, oportunidade em que será apreciado o pedido de prova pericial. 3.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 3.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 3.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015). 3.3.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
14/02/2025 10:35
Deferido em parte o pedido de NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-58 (REU)
-
14/02/2025 10:35
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 10:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/11/2024 10:08
Declarada incompetência
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23/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804501-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 9º e 10 do CPC, ouça-se a parte autora sobre a conexão da presente ação com o processo nº 0869492-63.2023.8.15.2001 em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital alegada na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804501-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO SOARES DA SILVA - CPF: *59.***.*95-68 (AUTOR).
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29/01/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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