TJPB - 0851141-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:39
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/04/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA SOARES DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO MORAES DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:04
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851141-42.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO FARIAS DUARTE REU: LUANA PRISCILA SOARES DE OLIVEIRA, RICARDO MORAES DE SOUZA Advogado do(a) REU: ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA - PB25769 Advogado do(a) REU: ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA - PB25769 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/03/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 23:24
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 26/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2023 20:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2023 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 11:23
Outras Decisões
-
14/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2023 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 13/11/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003858-37.2015.8.15.2001
Gilson Matheus Silveira de Melo
Restaurante Sushi Bessa
Advogado: Karina Palova Villar Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2015 00:00
Processo nº 0800200-92.2017.8.15.2003
Banco Bradesco
B &Amp; S Distribuidora de Aditivos Automoti...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2017 16:41
Processo nº 0800213-21.2024.8.15.0201
Emanoel Artur Bezerra da Silva
Instituto de Apoio a Gestao Educacional
Advogado: Antonio Joaquim Ribeiro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 10:35
Processo nº 0800213-21.2024.8.15.0201
Emanoel Artur Bezerra da Silva
Municipio de Inga
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 20:22
Processo nº 0803201-87.2021.8.15.0211
Banco Bradesco
Davi Cunha Ferreira
Advogado: Jose Fabiano de Almeida Lushov
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/12/2021 10:15