TJPB - 0850795-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850795-62.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação, AR juntadas aos autos ID 115132400 requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 07 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 17:33
Expedição de Carta.
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31/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:30
Juntada de informação
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22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:18
Juntada de cálculos
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21/03/2024 01:02
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0850795-62.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET EXECUTADO: ANA RITA GOMES DE BRITO DECISÃO Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES FEDERAIS NA PARAÍBA-SICOOB COOPERCRET, qualificada nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, ação monitória em desfavor de ANA RITA GOMES DE BRITO, aduzindo, em síntese, que é credora de débito de cartão de crédito.
Mandado monitório devidamente cumprido, tendo o(a) provido(a) se mantido inerte, apesar de devidamente citado(a).
Breve relato.
Decido.
Considerando a inércia do(a) demandado(a), que não cumpriu o mandado de pagamento, tampouco ofereceu embargos previstos no art. 702 do CPC, deve-se, ex vi legis, converter o mandado monitório em título executivo judicial.
Verifica-se que o autor possui prova escrita da dívida.
De outra parte, a inércia do réu importa em transformação do mandado em título judicial.
Isto posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial.
Condeno a promovida em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito.
Alterada a classe processual.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 08:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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04/03/2024 19:30
Juntada de informação
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27/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA RITA GOMES DE BRITO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2023 08:26
Juntada de informação
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27/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:41
Deferido o pedido de
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10/02/2023 10:25
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:24
Juntada de informação
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10/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 17:36
Deferido o pedido de
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10/03/2022 09:03
Conclusos para despacho
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03/01/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET (02.***.***/0001-52).
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17/12/2021 09:54
Determinada diligência
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16/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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