TJPB - 0806383-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:06
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806383-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806383-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial e autorizado pelos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, que autorização a CITAÇÃO via meios eletrônicos das partes cadastradas no sistema PJE.
Sendo assim, passo a CITAÇÃO do promovida para, no prazo legal de 15 dias, responder aos termos da ação judicial supra, tudo para cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: "...Cite-se o promovido para informar a data da criação da conta bancária, e de outras possíveis contas que porventura tenham sido criadas em nome do Requerente, bem como de seu CNPJ, ou contestar a ação no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: JOSE CELIO DE LACERDA SA 02/10/2024 11:09:50 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 101240859" João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2024 11:11
Outras Decisões
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02/10/2024 11:09
Determinada a citação de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 (REU)
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02/10/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-76 (AUTOR).
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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29/07/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
19/03/2024 20:54
Outras Decisões
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18/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2024 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 12:34
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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