TJPB - 0867427-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0867427-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido Id. 115011831, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas do oficial de justiça.
Após os quais a parte autora deverá se manifestar independente de nova intimação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz (a) de Direito -
27/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:28
Determinada diligência
-
27/06/2025 09:28
Deferido o pedido de
-
25/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:19
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
12/05/2025 10:00
Determinada diligência
-
12/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
25/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/01/2025 11:05
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 11:05
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0867427-95.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1- Defiro a habilitação da parte promovida.
Intime-se o réu para acostar aos autos os documentos necessários ao pedido de gratuidade judiciária, assim como sua contestação no prazo legal. 2- Intime-se o promovente para se manifestar a respeito da Certidão do Meirinho (Id 100274361), no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 10:24
Determinada diligência
-
16/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867427-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867427-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867427-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867427-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
04/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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