TJPB - 0863799-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0863799-35.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(*34.***.*87-01); JOAO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA(*81.***.*58-34); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Em consulta ao sistema de custas verifica-se que está atrasado o pagamento da parcela, conforme print que adiante segue: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, devendo em igual prazo manifestar-se sobre a certidão NUMOPEDE.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863799-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; EU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863799-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863799-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente acerca do cancelamento da guia de custas iniciais no valor de R$ 1.460,00, conforme certidão nos autos.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 10:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:40
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:05
Determinada diligência
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28/06/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2023 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:48
Determinada diligência
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28/02/2023 08:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *81.***.*58-34 (AUTOR)
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24/02/2023 19:42
Conclusos para despacho
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24/02/2023 19:41
Juntada de Informações
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15/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:00
Determinada diligência
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16/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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