TJPB - 0814185-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:22
Juntada de informação
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 23:08
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2025 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 23:08
Determinada diligência
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24/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:32
Juntada de informação
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:07
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 13:07
Determinada diligência
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11/02/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:28
Juntada de informação
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17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
24/09/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814185-90.2024.8.15.2001 AUTOR: M.
M.
R.
D.REPRESENTANTE: ISABELA MORAES RIBEIRO DA SILVA REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DECISÃO Intimada para emendar a inicial (ID 87497907), a parte autora atendeu o pronunciamento (ID 88886641).
Assim, determino, as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Autos ao MP. d) Com o parecer, conclua para decisão.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031913341148900000082194060 02.
Contrato, Procuração e Declaração de Pobreza Procuração 24031913341401900000082194063 03.
Documento de Identificação - Genitora Documento de Identificação 24031913341661400000082194065 04.
Certidão de Nascimento - Mateus Outros Documentos 24031913342011600000082194069 05.
Comprovantes do Agendamento e Confirmação da Cirurgia Documento de Comprovação 24031913342519900000082194071 06.
Laudo Médico Documento de Comprovação 24031913342737600000082194072 Decisão Decisão 24032021013717100000082255954 Intimação Intimação 24032107442725800000082295934 Intimação Intimação 24032107442725800000082295934 Petição Petição 24041613433199800000083546435 Comprovante de residência - Isabela Moraes Documento de Comprovação 24041613433262900000083546439 Identidade - Isabela Documento de Identificação 24041613433337000000083546438 Informação Informação 24052216403585800000085431523 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24052216403585800000085431523, Documento de Comprovação: 24041613433262900000083546439, Documento de Identificação: 24041613433337000000083546438, Petição: 24041613433199800000083546435, Intimação: 24032107442725800000082295934, Intimação: 24032107442725800000082295934, Decisão: 24032021013717100000082255954, Documento de Comprovação: 24031913342737600000082194072, Documento de Comprovação: 24031913342519900000082194071, Outros Documentos: 24031913342011600000082194069] -
27/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:21
Determinada diligência
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27/05/2024 10:21
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:40
Juntada de informação
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16/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
"De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar o comprovante de residência, documento de identificação da representante do menor". -
21/03/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2024 21:01
Determinada diligência
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20/03/2024 21:01
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. M. R. D. - CPF: *14.***.*85-52 (AUTOR).
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19/03/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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