TJPB - 0861839-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que, na Decisão de Id. 81774173, foi concedida a liminar pleiteada pela demandante, tendo sido determinada a reintegração da posse buscada pela parte autora.
A Decisão foi cumprida, conforme Auto de Reintegração de Id. 82236016 - pág. 3.
Ato contínuo, o demandado interpôs Agravo de Instrumento, em que foi atribuído efeito suspensivo ao processo (Id. 88016494).
Por fim, o Agravo de Instrumento foi provido, tendo sido determinado que o Agravante (promovido) permanecesse no imóvel até o julgamento do mérito da ação principal (Id. 92171605).
Isto posto, considerando que ocorreu modificação na tutela, intimem-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
18/06/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 10:19
Revogada a Medida Liminar
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15/06/2024 07:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ELIEL DE SOUZA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0861839-10.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da comunicação da interposição de agravo, aguarde-se a decisão do recurso, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 09:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826433-14.2023.8.15.0000
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15/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/12/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 13:49
Juntada de Petição de informação
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09/11/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2023 12:02
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (*13.***.*70-25).
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07/11/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *13.***.*70-25 (AUTOR).
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07/11/2023 13:38
Concedida a Medida Liminar
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02/11/2023 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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