TJPB - 0815025-13.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815025-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de id 121757526, juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2025 12:40
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:30
Juntada de Informações
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03/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, com vistas a dar cumprimento a Decisão de ID 113674570.
Prazo 10 dias. -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:18
Determinada a citação de FRANCISCO BARBOSA DE LIMA - CPF: *61.***.*17-87 (EXECUTADO)
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30/05/2025 19:18
Deferido o pedido de
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12/04/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, em 15 dias, falar acerca dos expedientes juntados aos autos.
Ver item 3 da Decisão de ID 102189417. -
18/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:46
Juntada de Ofício
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06/12/2024 10:45
Juntada de Ofício
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06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815025-13.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.137, consolidou a possibilidade de utilização meios atípicos para citação do devedor, após frustradas tentativas de satisfação da obrigação. 2.
Tendo em vista o cerificado no ID 93242164, o requerido pela parte autora no ID 88081195, bem como considerando que o feito acha-se desde o ano de 2018 pendente de localização da parte promovida para fins citatórios, determino que seja oficiada a ENERGISA e CAGEPA para que informem a este juízo a existência de relação contratual com o requerido e, em caso afirmativo, indiquem o endereço cadastrado.
Prazo: 15 dias. 3.
Com a resposta, vistas a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
22/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:05
Determinada diligência
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17/10/2024 13:05
Deferido o pedido de
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:16
Juntada de Informações
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815025-13.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a se manifestar, a parte autora requereu a pesquisa de endereço por meio de expedição de Ofícios ao Siel, Cagepa, Energisa e Telefonia Claro.
DEFIRO em parte o pedido, devendo ser procedida consulta ao SIEL (pelo(a) servidor(a) cadastrado(a) naquele sistema.
Após, intime-se para pronunciar-se acerca das informações supra, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias, realizando o pagamento das diligências cabíveis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de maio de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
07/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815025-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 87433061), requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:03
Determinada diligência
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01/12/2023 11:03
Deferido o pedido de
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10/10/2023 21:45
Juntada de informação
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14/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:31
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2023 20:41
Deferido o pedido de
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06/06/2023 13:18
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 11:07
Deferido o pedido de
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11/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/06/2022 23:59.
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04/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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19/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 08:24
Juntada de diligência
-
08/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 05:02
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 15/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:30
Juntada de Informações
-
03/05/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/09/2020 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2020 12:17
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
11/06/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 17:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 13:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/03/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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