TJPB - 0808687-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:26
Determinada diligência
-
23/07/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808687-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, efetuar o pagamento integral das custas em atraso, sob pena de extinção do feito.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:13
Indeferido o pedido de TEREZINHA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*63-64 (AUTOR)
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15/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:20
Determinada diligência
-
11/06/2025 02:45
Decorrido prazo de IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 14:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:13
Decorrido prazo de BANCO GENIAL S.A. em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808687-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO GENIAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808687-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 23:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a TEREZINHA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*63-64 (AUTOR)
-
14/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0808687-13.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
20/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA (*32.***.*63-64).
-
24/02/2024 17:17
Determinada diligência
-
21/02/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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