TJPB - 0841107-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:16
Determinada diligência
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28/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:36
Juntada de diligência
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20/02/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:11
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:23
Determinada diligência
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02/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841107-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841107-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2024 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 14:09
Desentranhado o documento
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06/08/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAN DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *60.***.*48-36 (AUTOR).
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31/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAN DA SILVA NASCIMENTO (*60.***.*48-36).
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28/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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