TJPB - 0825560-64.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:35
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:35
Decorrido prazo de SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:35
Decorrido prazo de SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES - ME em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 16:42
Publicado Edital em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0825560-64.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, em desfavor de Nome: SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES - ME, SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES - ME, SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$3.549,44, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de abril de 2025.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, MM.
Juiz de Direito. -
07/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:35
Expedição de Edital.
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24/02/2025 11:27
Deferido o pedido de
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17/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES - ME em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
23/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 08:37
Juntada de comunicações
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08/01/2025 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:35
Juntada de carta
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13/12/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 10:26
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:24
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:22
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:14
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:13
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:10
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:10
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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23/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825560-64.2019.8.15.2001 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO RÉU: SAMARA LAYSSA LIMA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES E SAMARA LAYSSA LIMA NUNES ME.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para apresentar o comprovante do pagamento da guia de diligências (id 101872030), no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que de acordo com o sistema de custas do TJPB, a mesma se encontra pendente de pagamento.
João Pessoa - PB, em 11 de outubro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Antes de decidir acerca do pedido retro, considerando que aportou resposta da pesquisa realizada através do SISBAJUD, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação anexada ao presente despacho, referente aos endereços do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
26/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:19
Publicado Outros Documentos em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Informo que, nesta data, realizei consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, cuja resposta junto a estes autos documento de comprovação do resultado da pesquisa realizada através do sistema INFOJUD, devendo aguardar a resposta referente ao sistema SISBAJUD.
Dou fé.
João Pessoa, 18 de abril de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
18/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 10:50
Outras Decisões
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08/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825560-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de IDs 84668293, 86788938 e 87339694 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 11:38
Deferido o pedido de
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11/06/2023 17:49
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 14:39
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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05/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de procuração
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05/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/04/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 23:37
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:50
Outras Decisões
-
23/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2020 03:38
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 26/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
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15/09/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 17:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2020 10:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/09/2020 10:55
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:21
Juntada de Certidão
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21/01/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 13:17
Juntada de Certidão
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28/11/2019 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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