TJPB - 0861725-18.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:35
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 16:56
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:33
Determinada diligência
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05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:36
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:17
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2025 20:32
Juntada de comunicações
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31/01/2025 11:19
Juntada de diligência
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18/12/2024 09:27
Juntada de informação
-
18/12/2024 09:04
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 07:56
Deferido o pedido de
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23/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o Ofício colacionado ao Id 97645958, OUÇA-SE o Autor, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
23/08/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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31/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:58
Juntada de informação
-
27/06/2024 07:41
Juntada de informação
-
26/06/2024 08:44
Juntada de diligência
-
24/05/2024 13:36
Juntada de informação
-
26/04/2024 12:51
Juntada de diligência
-
03/04/2024 08:45
Juntada de informação
-
03/04/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 22:27
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:11
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861725-18.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A presente lide versa acerca de cobrança de débito devido pela primeira promovida, na condição de devedora principal, e pela segunda promovida na condição de fiadora.
Primeiramente, tem-se que o promovente anexou aos autos um contrato, assinado pelos réus, intitulado de "Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES (ID 6073344).
Entretanto, no caso concreto, apesar de restar inequívoca a existência da adesão ao cartão de crédito pelo primeiro réu, na condição de devedor principal e do segundo réu na condição de fiador, faz-se necessária a comprovação da existência do uso do crédito disponibilizado, como faturas do cartão demostrando a sua efetiva utilização.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Em consequência, INTIME-SE a parte promovente para, em 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação acima referenciada, qual seja, a comprovação da efetiva utilização do valor disponibilizado no cartão de crédito contratado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
10/10/2023 23:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 15:42
Juntada de informação
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31/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861725-18.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, antes de proferir julgamento no feito, faz-se necessário regularizar o polo ativo da demanda.
Isso porque observa-se do ID 59176209 cessão de crédito em favor de ATIVOS S/A Securitizadora de Créditos Financeiros.
Contudo, mesmo após a juntada do instrumento de Cessão, o Banco do Brasil, cedente, continuou peticionando nos autos.
Tal situação foi esclarecida ao ID 2072734, na qual a cessionária compareceu aos autos e requereu a regularização no polo ativo, bem como a exclusivamente de intimação em nome do Dr.
Marcos Délli Ribeiro.
Entretanto, diante da ausência de regularização junto ao sistema, bem como da continuidade de peticionamento do Banco do Brasil, as intimações posteriores não foram destinadas à ATIVOS S/A.
Assim, antes de proferir sentença, com o intuito de evitar posteriores tumultos processuais, é preciso regularizar a situação acima relatada.
Desse modo, proceda-se com a substituição do polo ativo da demanda para ATIVOS S/A, nos termos requeridos ao ID 2072734, anotando o seu patrono junto ao sistema e observando o seu pedido de intimação exclusiva.
Com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, após o cadastramento, INTIME-SE a promovente para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca das alegações do Curador Especial (ID 64356497), bem como especificar se ainda deseja produzir novas provas.
Cumpra-se com a devida brevidade por se tratar de processo inserido na META 02 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
24/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:31
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 19:21
Juntada de informação
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16/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:05
Juntada de Petição de cota
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22/03/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:59
Conclusos para decisão
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08/12/2022 00:08
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/12/2022 23:59.
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14/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 04:22
Juntada de provimento correcional
-
05/10/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 15:41
Deferido o pedido de
-
03/09/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 06:13
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 10/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:23
Juntada de informação
-
07/07/2022 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:19
Decorrido prazo de ROGERIO BORGES DUARTE em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:19
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SIMOES em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:41
Publicado Edital em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0861725-18.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de Nome: RICARDO DA SILVA SIMOES E ROGERIO BORGES DUARTE este último ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: Nome: ROGERIO BORGES DUARTE Endereço: ROSA DE PAULA BARBOSA, 23, JOSE AMERICO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-370 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 18 de maio de 2022.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA , MM.
Juiz de Direito. -
18/05/2022 11:56
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 11:13
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:20
Outras Decisões
-
07/10/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:48
Juntada de diligência
-
17/09/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 02:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 22:58
Juntada de Petição de carta
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20/03/2020 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2018 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 00:45
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SIMOES em 27/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:18
Juntada de Termo de audiência
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05/02/2018 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2018 03:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2018 23:59:59.
-
16/01/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 15:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 14:23
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 23:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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14/12/2016 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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