TJPB - 0804562-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:38
Determinada diligência
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05/06/2025 15:38
Deferido o pedido de
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21/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS GOMES NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
29/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 23:51
Determinada diligência
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06/08/2024 23:51
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804562-36.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS em face de HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL e MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, representantes do Supermercado e Comércio Varejista Classe A - Ltda.
Alega o demandante que firmou um contrato de fornecimento de gás natural canalizado no segmento de consumo comercial com o Supermercado Classe A, no entanto não foram pagas as prestações referentes aos meses de agosto, novembro e dezembro de 2022, que totalizaram R$ 2.307,34.
Requereu que fosse expedido mandado de pagamento, para que a parte ré, no prazo de 15 dias, pague o valor descrito na inicial, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que apesar de ter sido efetivado o contrato com o Supermercado Classe A, a parte autora se restringiu em colocar no polo passivo apenas alguns de seus sócios, quais sejam, HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL e MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS.
Nesse sentido, efetivando o juízo de admissibilidade, entendo que deveriam ser incluídos no polo passivo todos os sócios administradores no polo passivo.
Diante disso, antes de passar à análise da revelia, INTIME-SE o Promovente para emendar a exordial, no sentido de alterar e/ou incluir no polo passivo da demanda todos os sócios administradores do Supermercado e Comércio Varejista Classe A - Ltda e/ou o próprio supermercado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 14:22
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2023 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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