TJPB - 0011339-61.2009.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0011339-61.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 123087926 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 20:17
Decorrido prazo de ILZA ALVES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:22
Outras Decisões
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21/03/2025 13:22
Determinada diligência
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21/03/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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25/03/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0011339-61.2009.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas ajuizada por RD INCORPORAÇÕES LTDA., em face de ILZA ALVES DE OLIVEIRA.
O feito foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73 e a promovida foi condenada em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (Id. 28829009 - Pág. 89).
Após a oposição de Embargos de Declaração pelo promovente, foi preferida Sentença no Id. 28829014 - Pág. 13, acolhendo-se parcialmente os embargos, para suprir a contradição e condenar a parte autora a arcar com as custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 5.000,00, que devem ser corrigidos desde a data da publicação desta sentença.
Requerida a penhora online do débito, esta foi cumprida parcialmente, tendo sido bloqueado o valor de R$ 624,95 (Id. 28829014 - Pág. 51), o qual foi liberado em favor do patrono da promovida no Id. 28829014 - Pág. 62.
No entanto, as tentativas seguintes de bloqueio do débito restaram infrutíferas.
Diante disso, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pleiteando a inclusão dos sócios LAVANERIO DE QUEIROZ DUARTE e ANTONIO BELO MOUZINHO, os quais integravam a sociedade à época da Sentença (Id. 38202129).
No entanto, verifica-se que apenas ANTONIO BELO MOUZINHO foi devidamente citado, conforme documento de Id. 50653852.
O Aviso de Recebimento encaminhado para LAVANEIRO não foi entregue a ele (Id. 43806685).
Apesar de citado, ANTONIO BELO MOUZINHO deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
A desconsideração da personalidade jurídica “consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral sempre que esta venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída, permitindo que o credor de obrigação assumida pela pessoa jurídica alcance o patrimônio particular de seus sócios ou administradores para a satisfação de seu crédito.”1.
Diferentemente do Código Processual anterior, o CPC vigente em seu art. 134, §2º, determinou que, em não sendo feito o pedido de desconsideração na inicial, deverá ser instaurado um incidente para tanto, sendo essa uma opção mais econômica, temporal e financeiramente.
Segundo o códex, para que haja a instauração do incidente, o requerimento deverá demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §4º).
Tais pressupostos são estabelecidos no art. 50 do Código Civil, in verbis: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Ou seja, para que possa desconsiderar a pessoa jurídica, é necessário que o(s) sócio(s) tenha(m) abusado da mesma, seja desviando a sua personalidade, seja misturando o patrimônio pessoal com o da empresa.
Para fins de instauração do incidente, cabe ao suscitante demonstrar indícios do preenchimento de tais requisitos, conforme expressamente previsto nos arts. 133, §1º, do CPC.
Compulsando os autos, verifico que, antes de dar seguimento nos autos, se faz necessária a sua regularização. É que, foi determinada a citação dos sócios, antes mesmo que houvesse o recebimento deste incidente.
Ademais, da análise da Petição de Id. 38202129, observo que o requerente não demonstrou o preenchimento dos requisitos constantes no art. 50 do Código Civil.
Registre-se que é possível o recebimento do pedido por simples petição, desde que cumpridos os requisitos do art. 50 do Código Civil.
Destaco que meros indícios de abuso da personalidade jurídica não são circunstâncias que se enquadram nos limites previstos na legislação para a adoção de providências de caráter excepcional.
A desconsideração da personalidade jurídica está subordinada a efetiva demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, e o benefício direto ou indireto obtido pelo sócio, circunstâncias que não se verificam no presente caso (precedente do STJ – REsp nº 1.838.009/RJ).
No caso dos autos, é inegável a aplicação do mencionado artigo, conforme Jurisprudência abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO POR SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TEORIA MENOR, COM BASE NO ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS.
A personalidade jurídica representa instrumento legítimo de destaque patrimonial para a exploração de certos fins econômicos, de modo a que o patrimônio titulado pela pessoa jurídica possa responder pelas suas obrigações sociais, chamando à responsabilidade os sócios apenas em hipóteses restritas.
O Código Civil, no artigo 50, impõe o requisito do abuso da personalidade jurídica para a desconsideração da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Em demandas que não envolvem relação de consumo somente nas situações estabelecidas pela citada norma se torna justificável a aplicação da medida, pois é imposição grave, que visa a atingir os bens dos sócios.
Só deve ser deferida em casos específicos quando há prova irrefutável das condições destacadas.
Incomprovadas a fraude, o abuso de direito, a confusão patrimonial, ou o desvio intencional da finalidade da pessoa jurídica, como, inclusive, fundamentado na decisão combatida, descabe, neste momento processual, a aplicação da medida.
O fato de se tratar de execução de honorários sucumbenciais, verba de caráter alimentar, não é motivo por si só suficiente para o deferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica com base na aplicação analógica da teoria menor, na forma do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, diante de novos fundamentos e provas que demonstrem concretamente a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial o pedido pode ser refeito a qualquer tempo.
Agravo de instrumento CONHECIDO e PROVIDO para indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. (TJ-RJ - AI: 00423206520208190000, Relator: Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 06/10/2020, OITAVA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/10/2020) (grifos nossos) Isto posto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de Id. 3822149 e, por consequência, a citação dos sócios, bem como para para determinar que a parte autora emende a Inicial, demonstrando, como melhor lhe aprouver, a presença de ao menos um dos requisitos contemplados no art. 50 do CC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 13:53
Determinada diligência
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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19/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
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15/07/2022 07:35
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:09
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59.
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24/05/2022 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/05/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 10:31
Juntada de informação
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04/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
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30/11/2021 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO BELO MOUZINHO em 29/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
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29/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
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05/10/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 17:00
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2021 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2021 11:58
Juntada de Petição de procuração
-
29/09/2021 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 00:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:25
Decorrido prazo de LAVANERIO DE QUEIROZ DUARTE JUNIOR em 18/06/2021 23:59:59.
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29/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
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09/02/2021 22:57
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 18:01
Conclusos para despacho
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24/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
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12/11/2020 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2020 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2020 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2020 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2020 15:00
Conclusos para despacho
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06/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
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14/09/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 17:28
Conclusos para despacho
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08/09/2020 17:26
Juntada de Certidão
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31/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:58
Conclusos para despacho
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14/05/2020 17:57
Juntada de Certidão
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12/05/2020 03:23
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 17:22
Apensado ao processo 0061296-55.2014.8.15.2001
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10/04/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 16:50
Processo migrado para o PJe
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04/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
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04/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2020 P038799152001 18:02:23 ILZA AL
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04/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 04: 02/2020 PA04957162001 18:02:23 ILZ
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04/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2020 P018275172001 18:02:23 ILZA AL
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04/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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04/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2020 NF 01/20
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04/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 02/2020 18:02 TJECZ13
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09/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2019
-
09/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2019 PA00916192001 09/04/2019 17:00
-
09/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2019 PA00916192001 18:34:24 TERCEIR
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09/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2019
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20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 11: 09/2017 ALVARA ENTREGUE
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20/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/03/2019 013250PB
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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19/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 09/2017 DESPACHO
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12/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2017 NF 126/1
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12/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2017 ALVARA ENTREGUE EM 11/09/2017
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23/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2017
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10/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 PETIÇÃO JUNTADA
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10/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2017
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30/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P018275172001 17:33:30 ILZA AL
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30/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2017 NOTA 039
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28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 39/17
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28/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 03/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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02/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2016
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04/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 04: 04/2016 PA04957162001 04/04/201
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04/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2016
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04/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2016 PETIçãO JUNTADA
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04/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2015
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31/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/03/2016 013250PB
-
29/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2016
-
06/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 PETIçãO JUNTADA
-
06/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2015
-
11/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2015 P038799152001 16:35:32 ILZA AL
-
22/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2015 DESPACHO
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2015 NF 76/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
07/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 01/2014
-
11/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 12/2014
-
11/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2014
-
19/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2014
-
05/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2014
-
05/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 08/2014 SENTENCA
-
30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 124/1
-
30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 124/1
-
28/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2014 SENTENCA
-
24/07/2014 00:00
Mov. [871] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE 24: 07/2014
-
24/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2014 NF 120/1
-
07/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2014
-
07/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2014
-
20/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 03/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/03/2014 015446PB
-
06/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 25: 02/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2014
-
11/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2013 SENTENCA
-
09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2013 174 / 13
-
09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2013 NOTA 174 EXPEDIDA
-
08/10/2013 00:00
Mov. [463] - EXTINTO O PROCESSO POR DESISTENCIA 08: 10/2013 SENTENçA DE EXTINçAO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013
-
06/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 03/2013
-
06/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 06: 03/2013 14:00 17 VARA CIVEL
-
20/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 02/2013 EXPEDIDA NOTA DE FORO 21/13
-
20/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2013 EXPEDIDO MANDADO 003
-
20/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 20: 02/2013 AUDIENCIA 06/03/2013 14:00HS
-
25/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2013
-
22/10/2012 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 06032013 1400
-
22/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22102012 AUDIENCIA
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 13092012 AUDIENCIA
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27072012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05092012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09072012 NF 91: 12
-
13/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13062012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23042012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12032012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06032012 NF 29: 12
-
09/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09012012
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03112011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18102011 014974PB
-
06/10/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 06102011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06102011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14092011 NF 141: 11
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12092011 NF 139: 11
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12092011 NF 139: 11
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 12092011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 18102011 1515
-
18/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18082011 AUDIENCIA
-
17/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17082011
-
15/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15082011 NF 122: 11
-
04/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040820112ILZA ALVES DE
-
03/08/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 02082011
-
03/08/2011 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 18082011 1345
-
03/08/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03082011 ADVOGADO
-
29/07/2011 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 29072011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 28072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21072011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15072011 NF 110: 11
-
14/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14072011
-
14/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 10062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10062011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20052011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20052011 AUDIENCIA
-
20/05/2011 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 20052011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052011 NF 77: 11
-
24/03/2011 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 02082011 1415
-
24/03/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24032011 AUDIENCIA
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 22032011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03022011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03022011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03022011
-
01/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01022011 NF 14: 11
-
17/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17112010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12112010 NF 176: 10
-
05/10/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05102010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 26082010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 25082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 25082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09082010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22042010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22042010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05042010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032010
-
03/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28102009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 16092009
-
10/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10092009
-
29/08/2009 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 28082009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20072009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 16072009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 16072009
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01/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26062009
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01/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29062009
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19/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19062009 NF 77: 9
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18/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17062009
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18/06/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18062009
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18/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18062009
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18/06/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18062009
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18/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18062009
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27/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270520091ILZA ALVES DE
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30/04/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28042009
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30/04/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30042009
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29/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042009
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17/04/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16042009
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17/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14042009
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02/04/2009 00:00
Mov. [1126] - GUIA VARIACAO VALOR CAUSA EMIT
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31/03/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 31032009 012848PB
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30/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27032009
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30/03/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25032009 NF 36: 9
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19/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032009
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19/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18032009
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19/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19032009
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17/03/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17032009
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17/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032009
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12/03/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12032009 JPDH
-
12/03/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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