TJPB - 0810532-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 06:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:22
Outras Decisões
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06/12/2024 06:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:14
Outras Decisões
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31/10/2024 06:14
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:45
Outras Decisões
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21/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 06:37
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:03
Nomeado perito
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16/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810532-80.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que resta pendente de cumprimento a decisão do ID 87108060 para pagamento das custas processuais iniciais, de forma que concedo o desconto de 80% (oitante por cento) sobre o valor das custas devidas e o parcelamento em 05 parcelas iguais e sucessivas, devendo a parte autora ser intimada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 21:27
Determinada diligência
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08/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810532-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810532-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:29
Outras Decisões
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08/04/2024 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY DA FONSECA CAVALCANTI - CPF: *31.***.*73-20 (AUTOR).
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26/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito substituta -
21/03/2024 12:35
Outras Decisões
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12/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:42
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
05/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 17:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/02/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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