TJPB - 0000611-38.2016.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/02/2025 09:12
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/08/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/04/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRE VITOR PORTO MENDES - ME em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 00:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000611-38.2016.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
O art. 40 da Lei de Execuções Fiscais preconiza que “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.”.
Assim, considerando que mesmo após as intimações prolatadas por este juízo, a parte exequente não cumpriu com os atos e diligências que lhe competem, não fornecendo endereço válido da parte executada para sua citação, não localizando, portanto, o devedor, SUSPENDO o feito, com fundamento no art. 40 da LEF. 1) INTIMO o exequente sobre a suspensão da tramitação dos autos; 2) SUSPENDA-SE pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, com substrato no art. 40 da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de o exequente, a qualquer tempo, requerer medidas cabíveis e indicar meios para a retomada da marcha processual. 2) Decorrido tal prazo, ENCAMINHE-SE os autos ao arquivo provisório independentemente de nova decisão ou intimação; 3) Decorrido o prazo de 06 (seis) anos desta decisão, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
20/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
18/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/01/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
09/01/2024 08:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/11/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 12:03
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
18/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2022 10:09
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
26/11/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/07/2021 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 05/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/06/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2021 07:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2021 07:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2020 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
18/09/2020 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/02/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2019 16:26
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
24/05/2019 12:08
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
16/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
16/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2019 NF 80/19
 - 
                                            
16/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 05/2019 15:24 TJEPFPN
 - 
                                            
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
 - 
                                            
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
 - 
                                            
17/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 17: 10/2016 00006113120168150411 ALHANDRA
 - 
                                            
17/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 17: 10/2016
 - 
                                            
17/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11/10/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB
 - 
                                            
17/10/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 17/10/2016 07:48 TJEAL22
 - 
                                            
17/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 17/10/2016 000061138201
 - 
                                            
11/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10/10/2016 RECEB DISTRIB - P/ CLS
 - 
                                            
11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11/10/2016
 - 
                                            
06/10/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06/10/2016 TJEAL11
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002341-88.2015.8.15.2003
Welinton Olimpio Maia
Vertical Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Paulo Sergio Lins Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2015 00:00
Processo nº 0812392-19.2024.8.15.2001
Raynero Aquino de Araujo
Promac Veiculos Maquinas e Acessorios Lt...
Advogado: Lires Teles Filgueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 10:56
Processo nº 0800735-51.2017.8.15.0441
Itau Unibanco S.A
Joaci Verissimo Diniz
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2017 15:57
Processo nº 0800350-45.2018.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Minasgas S/A Industria e Comercio
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2018 13:36
Processo nº 0858466-68.2023.8.15.2001
Nadia de Souza Costa Fonseca
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 15:32