TJPB - 0832601-48.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:37
Determinada diligência
-
11/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de DOLORES BEZERRA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832601-48.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES acerca da DECISÃO exarada nos autos: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 105304157) opostos por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. em face da decisão de ID 104559474, a qual determinou o levantamento do valor de R$ 33.509,90 em favor da autora, a partir dos valores bloqueados nas contas da promovida UNIMED NORTE E NORDESTE.
A embargante sustenta que houve omissão na decisão, pois os valores bloqueados incluíram indevidamente a quantia de R$ 14.700,96 em conta da Qualicorp, empresa que atua como administradora de benefícios e não possui obrigação de custear despesas médicas A embargada, por sua vez, apresentou contrarrazões (ID 106723646), argumentando que a decisão não incorreu em omissão, obscuridade ou contradição e foi clara ao determinar o levantamento apenas sobre os valores da promovida UNIMED NORTE E NORDESTE. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, não há qualquer omissão ou obscuridade na decisão embargada.
A decisão de ID 104559474 foi expressa ao determinar o levantamento dos valores bloqueados exclusivamente nas contas da promovida UNIMED NORTE E NORDESTE, conforme já delimitado no processo.
Não há qualquer determinação de levantamento sobre valores bloqueados em contas da promovida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
Dessa forma, os embargos não apontam vício que justifique sua admissibilidade.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
P.I.
Em consequência, EXPEÇA-SE alvará em favor da autora, consoante dados bancários informados no ID 104821905, para transferência do valor de R$ 33.509,90, a partir dos valores bloqueados nas contas da promovida UNIMED NORTE E NORDESTE, conforme penhora já realizada nos autos.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 - SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO - Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 21:26
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2025 21:26
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832601-48.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832601-48.2020.8.15.2001 AUTOR: DOLORES BEZERRA PEREIRA REU: UNIMED NORTE E NORDESTE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Na petição de ID 88758672, a autora requer o reembolso das despesas médicas referentes ao tratamento de quimioterapia realizado entre setembro e dezembro de 2020, diante do descumprimento da tutela de urgência anteriormente concedida.
Pois bem.
A decisão liminar de ID 32543423 determinou à promovida UNIMED NORTE E NORDESTE a manutenção do vínculo contratual e a cobertura integral do tratamento oncológico da autora, com pena de multa diária em caso de descumprimento.
Não obstante, não há nos autos comprovação de que a ordem judicial foi cumprida, o que impôs à autora a necessidade de arcar com despesas médicas essenciais, comprometendo seus direitos fundamentais à saúde e à continuidade do tratamento médico em estado oncológico.
Em razão disso, a autora apresentou comprovantes de pagamento referentes aos custos do tratamento de quimioterapia realizado no Centro Paraibano de Oncologia (ID 38343204 e seguintes), totalizando R$ 33.509,90.
Considerando o descumprimento da liminar, é cabível a liberação da quantia a título de despesas médicas.
Ademais, não merece acolhimento o argumento da promovida de que cabe ao credor, ora promovente, solicitar a expedição da carta de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial, pois a penhora se realizou em 25.08.2020 e o deferimento da recuperação judicial da empresa se deu posteriormente, em 27.04.2021.
Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE VALORES QUE OCORREU MUITO ANTES DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXEQUENTE QUE TEM DIREITO AO LEVANTAMENTO DO DINHEIRO – É certo que, como regra, o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão da execução individual (arts. 6º e 52, Lei nº 11.101/2005).
Todavia, excepcionalmente, é preciso analisar qual a fase em que o processo executivo singular se encontra.
Não soa razoável nem jurídico suspender a execução individual, desprezando tudo o que nela foi praticado.
Descabe conferir efeito retroativo à decisão que defere o processamento, anulando e desconsiderando todas as fases anteriores dos procedimentos executivos individuais.
No caso em tela, é preciso destacar que o bloqueio de dinheiro se deu em 13/03/2019.
Em 26/04/2019, as devedoras ingressaram com o pedido de recuperação judicial, de modo que o bloqueio é anterior ao pedido e não pode ser atingido por seus efeitos – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22472651920198260000 SP 2247265-19.2019.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 17/03/2020, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/03/2020) Ante o exposto, determino o levantamento do valor de R$ 33.509,90 (trinta e três mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos) a favor da autora, a partir dos valores bloqueados nas contas da promovida UNIMED NORTE E NORDESTE, conforme penhora já realizada nos autos.
Intime-se a autora para informar os dados bancários para transferência do valor a ser levantado, no prazo de 48 horas.
P.I.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:56
Outras Decisões
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29/11/2024 09:56
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:38
Juntada de diligência
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05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de DOLORES BEZERRA PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832601-48.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre as alegações apresentadas pelas partes promovidas aos ID's 91858569 e 92409424.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
16/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832601-48.2020.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
A respeito do requerimento formalizado pela Autora (Id 88758672), OUÇA-SE a promovida, em 05 dias úteis.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão dos Autos para Sentença.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
06/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:18
Determinada diligência
-
06/06/2024 09:01
Conclusos para decisão
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14/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de DOLORES BEZERRA PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832601-48.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao contraditório e ao princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar sobre as alegações do demandado (ID 83722028).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
20/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:18
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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27/06/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 18:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2023 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:42
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:42
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:40
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Thiago Pessoa Rocha em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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30/03/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:07
Juntada de diligência
-
24/03/2023 19:34
Outras Decisões
-
24/03/2023 11:44
Conclusos para decisão
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24/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DOLORES BEZERRA PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
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10/03/2023 07:46
Determinada diligência
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27/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
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26/02/2023 23:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/02/2023 15:14
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DOLORES BEZERRA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:39
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:39
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:39
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:04
Outras Decisões
-
11/08/2022 06:55
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:55
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:55
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:55
Decorrido prazo de PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 01:25
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:03
Decorrido prazo de PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 11:51
Deferido o pedido de
-
09/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:18
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
15/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 04:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
28/10/2021 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:35
Decorrido prazo de José Seripieri Júnior em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2021 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 02:45
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:45
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:45
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:45
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:45
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:45
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:45
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 15:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:22
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
09/03/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:37
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:42
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 25/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 17:59
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
13/01/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 07:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:49
Juntada de Ofício
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:47
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 09:49
Juntada de Alvará
-
21/10/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2020 01:28
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:32
Outras Decisões
-
29/09/2020 08:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 08:07
Juntada de Ofício
-
26/09/2020 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 17:13
Juntada de Alvará
-
22/09/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 12:23
Juntada de Alvará
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:48
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
14/09/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 00:56
Decorrido prazo de Reginaldo Tavares de Albuquerque em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:12
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:12
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:12
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:12
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:12
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:12
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:12
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de CICERA ERICENIA ALVES PEREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS LIMA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de CRISTINE BRONZEADO FERREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:11
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:58
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 06:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 00:39
Decorrido prazo de Gualter Lisboa Ramalho em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 08:57
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2020 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 20:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:07
Deferido o pedido de
-
25/08/2020 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:02
Outras Decisões
-
20/08/2020 20:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:53
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 19:00
Juntada de Petição de mandado
-
13/08/2020 01:25
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 07/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2020 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 00:23
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2020 09:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 08:20
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2020 00:15
Decorrido prazo de DOLORES BEZERRA PEREIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 22:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:06
Decorrido prazo de Anselmo Carlos Loureiro em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2020 11:02
Juntada de devolução de mandado
-
08/07/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2020 08:35
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2020 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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