TJPB - 0805070-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:50
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:49
Juntada de #Não preenchido#
-
21/08/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:28
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
Juíza de Direito -
19/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 19:29
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:44
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ERASMO BENDITO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ERASMO BENDITO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805070-45.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ERASMO BENDITO DOS SANTOS PROMOVIDO: REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2024 07:58
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2024 14:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/03/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 09:32
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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