TJPB - 0829357-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:30
Decorrido prazo de POLIBRAS PISOS ESPORTIVOS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:57
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:42
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de POLIBRAS PISOS ESPORTIVOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829357-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 99180898, que JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para: — RESCINDIR o contrato firmado entre as partes; — CONDENAR a promovida à obrigação de pagar ao promovente a quantia de R$14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), correspondente aos gastos realizados para conclusão do serviço não executado pelo demandado, além de 20% sobre o total do contrato, a título de multa prevista em cláusula penal, cuja quantia é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a correção monetária pelo INPC desde a data do descumprimento contratual e incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:31
Determinada diligência
-
16/10/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
02/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:55
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829357-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para ofertar as contrarrazões ao Recurso de Apelção apresentado pelo demandado/Rercorrente.
Prazo de 15 dais.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829357-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 15(quinze) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2024 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de POLIBRAS PISOS ESPORTIVOS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:13
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 06:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2023 11:29
Determinada diligência
-
16/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:32
Outras Decisões
-
06/11/2022 08:11
Juntada de provimento correcional
-
13/07/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:15
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
13/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:14
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
09/06/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 01:48
Decorrido prazo de TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2021 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 21:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 18:13
Outras Decisões
-
24/02/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 02:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:11
Juntada de Petição de intimação
-
20/02/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2020 13:06
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2019 08:51
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 09/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 08:51
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 03/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:52
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/09/2019 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 06/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 12:21
Recebidos os autos.
-
06/08/2019 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/08/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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