TJPB - 0807590-16.2017.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:35
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:34
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ARIONILDO DE SOUZA CARNEIRO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807590-16.2017.8.15.2003 AUTOR: ARIONILDA DE SOUZA CARNEIRO RÉU: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMÉRCIAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição da certidão de crédito.
João Pessoa - PB, em 4 de novembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:02
Determinada diligência
-
31/10/2024 12:02
Determinado o arquivamento
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25/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ARIONILDO DE SOUZA CARNEIRO em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807590-16.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição ID86775756 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 00:13
Determinada diligência
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28/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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31/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
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16/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
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13/06/2022 19:04
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:35
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59.
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20/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 01:02
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
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27/09/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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19/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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19/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
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11/03/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 16:15
Juntada de Certidão
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05/02/2020 16:12
Juntada de Certidão
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05/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
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05/02/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/05/2018 19:15
Conclusos para despacho
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29/11/2017 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2017 01:23
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 25/09/2017 23:59:59.
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15/09/2017 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2017 14:00
Declarada incompetência
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30/08/2017 14:00
Conclusos para despacho
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27/08/2017 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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