TJPB - 0805322-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:05
Juntada de informação
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0805322-48.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON MIRANDA DOS SANTOS REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contestação e documentos.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
19/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 07:55
Determinada a citação de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 (REU)
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13/08/2024 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*19-90 (AUTOR).
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13/08/2024 07:55
Determinada diligência
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09/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805322-48.2024.8.15.2001 AUTOR: EDILSON MIRANDA DOS SANTOS REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/03/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2024 16:52
Determinada diligência
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01/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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