TJPB - 0823490-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823490-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do advogado da parte autora da remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected], para transferência/pagamento.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:30
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 15:51
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 15:51
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0823490-06.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: GIZELLY BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA, CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DESPACHO Expeça-se alvará em favor do advogado da Autora para levantamento do valor depositado no ID 77419566.
Antes, intime-se para fornecimento dos dados bancários, em 05 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Encaminhado o alvará ao banco, ARQUIVEM-SE os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:30
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2023 15:30
Determinada diligência
-
23/10/2023 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de GIZELLY BATISTA DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:06
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de GIZELLY BATISTA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de GIZELLY BATISTA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:43
Determinada diligência
-
07/03/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 11:02
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
11/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
30/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 00:00
Intimação
12A.
VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 02/22 (INTIMAÇÃO ART. 272 DO CPC) Processo: 0823490-06.2021.8.15.2001 - ProceComCiv AUTOR: GIZELLY BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: 14638PB RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA RÉU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA ADVOGADO: 091263MG HUMBERTO ROSSETTI PORTELA ADVOGADO: 090461MG JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA RÉU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/A LTDA.
Despacho: Intimem-se as partes para tomarem ciência do documento de ID 54604509.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/05/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:31
Determinada diligência
-
03/03/2022 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:18
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 22:31
Determinada diligência
-
25/11/2021 22:20
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 03:13
Decorrido prazo de GIZELLY BATISTA DE SOUZA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 08:08
Decretada a revelia
-
13/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/09/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de GIZELLY BATISTA DE SOUZA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 00:57
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 00:57
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:25
Juntada de diligência
-
14/07/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:22
Juntada de diligência
-
14/07/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 09:56
Juntada de Petição de informação
-
14/07/2021 07:19
Juntada de Petição de informação
-
13/07/2021 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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