TJPB - 0004197-30.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004197-30.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 10:35
Baixa Definitiva
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20/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ADIEL BEZERRA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DOS SANTOS BEZERRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIO FELIPE ALVES DOS SANTOS BEZERRA em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:37
Não conhecido o recurso de ADIEL BEZERRA DOS SANTOS (APELANTE)
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16/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:06
Decorrido prazo de Ítalo Charles da Rocha Sousa em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:48
Juntada de
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ADIEL BEZERRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:32
Juntada de
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19/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ADIEL BEZERRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ADIEL BEZERRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:07
Juntada de
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24/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:19
Juntada de
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22/08/2023 00:56
Decorrido prazo de FLAVIANO JORGE DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:56
Decorrido prazo de FLAVIANO JORGE DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:16
Juntada de
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08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CAIO FELIPE ALVES DOS SANTOS BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CAIO FELIPE ALVES DOS SANTOS BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:56
Juntada de
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25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIANO JORGE DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIANO JORGE DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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05/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
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04/03/2022 22:56
Recebidos os autos
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04/03/2022 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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