TJPB - 0820053-54.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de RODRIGO TEODOSIO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 15:24
Deferido o pedido de
-
19/03/2025 15:24
Determinada diligência
-
19/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:32
Juntada de informação
-
13/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820053-54.2021.8.15.2001 AUTOR: LAURO PASQUALE REU: RODRIGO TEODOSIO DA SILVA, AGNO SILVEIRA RAMALHO, ELIANA SANDER, CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL, WALTER ULYSSES DE CARVALHO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 93613795, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 17:22
Determinada diligência
-
11/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:16
Juntada de informação
-
24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO TEODOSIO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de AGNO SILVEIRA RAMALHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIANA SANDER em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820053-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
29/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:17
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820053-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:58
Determinada diligência
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15/12/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 02:14
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2022 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2022 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURO PASQUALE - CPF: *15.***.*14-39 (AUTOR).
-
19/07/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
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05/07/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 23:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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