TJPB - 0006051-64.2011.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 07:49
Juntada de informação
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17/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 12:05
Juntada de Alvará
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17/10/2024 12:05
Juntada de Alvará
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08/10/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o valor já se encontra bloqueado e transferido ( ID 33829157 - pag. 55), intime a parte autora para apresentar dados bancários para expedição do alvará no prazo de cinco dias. -
29/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GISLAYNE JEANNE RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 01:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006051-64.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: GISLAYNE JEANNE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA DECISÃO EXCESSO EXECUÇÃO – planilha simplificada – contadoria do juízo – demonstração – acolhimento em parte.
Alegado o excesso de execução pela parte impugnante e atualizando os valores pela contadoria do juízo, a qual aponta valores diferentes, é de se reconhecer o excesso, acolhendo o quantum demonstrado pela contadoria judicial.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por MAGAZINE LUIZA, contra GISLAYNE JEANNE RODRIGUES DA SILVA, ambos devidamente qualificados alegando em síntese: o valor executado encontra-se em patamar superior ao devido e condenado em sentença, o que caracteriza excesso de execução, requerendo ao final a procedência do pedido.
Intimada a parte impugnante informa que não há que se falar em excesso de execução, vez que os valores foram confeccionados a luz do dispositivo da sentença e acórdão, requerendo ao final a improcedência do presente incidente.
Cálculos da contadoria do juízo (ID 87325331).
Manifestação da parte autora (ID 87721410) requerendo a rejeição dos cálculos da contadoria e manifestação da parte promovida (ID 88874137), concordando com os cálculos da contadoria.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o breve relatório.
Decido: Impõe-se no presente caso o julgamento antecipado da lide, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, não se fazendo necessário dilação probatória em audiência, na forma prevista no art. 330, do CPC.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnante.
Conforme se constata dos autos a parte impugnante embasou seu pedido apontando exatamente o ponto que entende haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos.
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao contador do juízo o qual apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido.
Esclareço ainda que o valor referente aos danos morais já foram levantados por meio dos alvarás ( ID’S 33829157 - pag. 20/21), estando em discussão somente os danos materiais, por esta razão indefiro o pedido de retorno dos autos à contadoria.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, determinando como correto os valores calculados pela contadoria do juízo exposta no ID 87325331 dos autos.
Tendo em vista que o valor já se encontra bloqueado e transferido ( ID 33829157 - pag. 55), intime a parte autora para apresentar dados bancários para expedição do alvará no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo intime a parte promovida para apresentar dados bancários e devolução dos valores remanescentes.
Com a expedição dos alvarás, arquive-se, uma vez que as custas já foram recolhidas segundo ID 33829157( pag. 32).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080919051923200000092349379, Execução / Cumprimento de Sentença: 24080813465018300000092270133, Comunicações: 24080810375236700000092194871, Decisão: 24080810374963100000092194867, Decisão: 24080810374963100000092194867, Informação: 24042616581765900000084147484, Petição: 24041611362427300000083534995, Informação: 24032611481177100000082543255, Informações Prestadas: 24032511241907000000082462621, Petição: 21101316300165200000047282154] -
18/09/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:36
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2024 23:36
Determinado o arquivamento
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18/09/2024 23:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 19:05
Conclusos para decisão
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09/08/2024 19:05
Juntada de informação
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0006051-64.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: GISLAYNE JEANNE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA DECISÃO 1- O reclamante requer no canal da ouvidoria que "POR FAVOR, SOLICITO AGILIZAÇÃO PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO NO MEU PROCESSO (Nº 0006051- 64.2011.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para requerer atos processuais. 3- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24042616581765900000084147484, Petição: 24041611362427300000083534995, Informação: 24032611481177100000082543255, Informações Prestadas: 24032511241907000000082462621, Petição: 21101316300165200000047282154, Informações Prestadas: 21092109510815600000046350033, Execução / Cumprimento de Sentença: 20090209412554800000032412719, Intimação: 24032211294780600000082380510, Intimação: 24032211294780600000082380510, Ato Ordinatório: 24032211292277400000082380504] -
08/08/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:37
Determinada diligência
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26/04/2024 16:58
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:58
Juntada de informação
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16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:48
Juntada de Petição de informação
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26/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo da contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias -
22/03/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
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18/03/2024 10:23
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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13/06/2022 22:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2022 22:23
Juntada de informação
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13/06/2022 22:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:32
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
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02/09/2021 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2021 16:33
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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19/09/2020 00:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2020 21:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2020 21:59
Juntada de Certidão
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01/09/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 21:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 10:30
Processo migrado para o PJe
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06/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2020
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06/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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06/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2020 NF 205/2
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06/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 08/2020 08:19 TJEJP69
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29/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2017 AUTOS AO CONTADOR
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29/11/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 29: 11/2017
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24/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P061216172001 09:38:37 MAGAZIN
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05/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P061216172001 14:50:18 MAGAZIN
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24/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2017
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24/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2017 AUTOR
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24/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2017
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07/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 04/2017 NF 022/17
-
07/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/04/2017 010977PB
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05/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2017
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05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2017 NF 22/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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18/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2016 P100131152001 16:57:46 MAGAZIN
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18/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2016
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17/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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04/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2015 P100131152001 09:47:41 MAGAZIN
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27/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 11/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
27/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2015
-
09/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2015 NF 083/15
-
07/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2015 NF 83/15
-
08/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2015
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19/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 03/2015 C/PETIçãO
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19/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 03/2015 GISLAYNE
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19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015 PARTE AUTORA
-
19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
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17/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/03/2015 010977PB
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16/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2015 REU-NF: 022/2015
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16/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 03/2015 NF 022/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2015 NF 22/15
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29/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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27/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 11/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
27/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 09/2014 NF 126/2014
-
16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2014 NF 126/1
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01/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2014 VISTA REU
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20/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 29: 08/2014
-
16/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 07/2014 NF 088/14
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14/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2014 NF 88/14
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28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014 NF EXPEÇA-SE
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05/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 05/2014 CONTADORIA
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05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
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18/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 18: 12/2013 A DISPOSIçãO
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18/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 18: 12/2013 ENTREGUE-OAB/PB 10.977
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18/12/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 18: 12/2013 CONTADORIA
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17/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013 ALVARA EXPEçA-SE
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16/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2013
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16/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2013
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16/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
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09/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2013
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09/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2013
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04/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2013 NF 157
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02/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2013 NF 157/1
-
27/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2013 NF EXPEÇA-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 04: 03/2013 CERTIFICADO
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04/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2013
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24/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 24: 01/2013 PRAZO DECORRENDO
-
14/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2013 NF 001/13 EXPEDIDA
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 19112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 19112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19112012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062012
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17/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17052012
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07/07/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 07072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072011
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13/05/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13052011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 08042011
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08/04/2011 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 08042011
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08/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08042011
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30/03/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30032011
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22/03/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 22032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032011
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14/03/2011 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 14032011
-
09/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01032011 JPIA
-
01/03/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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