TJPB - 0842453-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:04
Decorrido prazo de MACIO XAVIER DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842453-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 101135570, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias à expedição dos mandados de intimação para os executados.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842453-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca do despacho de id 99533105: "Vistos, etc.
A penhora on-line, por meio do SISBAJUD, se mostrou parcialmente frutífera, conforme extratos em anexo.
Os valores localizados foram transferidos para conta judicial.
INTIME-SE o exequente para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 dias".
João Pessoa - PB, em 2 de setembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MACIO XAVIER DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:32
Decorrido prazo de CATIELE COELHO DE LIMA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842453-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data, SOLICITEI via SISBAJUD, penhora online reiterada diária pelo período máximo permitido no sistema, ou seja, até 09/05/2024.
Aguarde-se no cartório por 40 dias corridos e, em seguida, faça-se conclusão dos autos para verificação dos resultados da constrição ora solicitada.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:27
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842453-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do valor do débito, a fim de que se proceda com a penhora de valores.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
03/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842453-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informo que, nesta data, procedi com consulta junto ao sistema INFOJUD, cujas respostas já seguem em anexo.
INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado obtido através do INFOJUD, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
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14/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MACIO XAVIER DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CATIELE COELHO DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:14
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 03/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:11
Determinada diligência
-
17/08/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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