TJPB - 0800753-73.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:10
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 18:08
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800753-73.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão retro, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:08
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800753-73.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão retro, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os extratos mencionados pelo contabilista do juízo.
ITAPORANGA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
31/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2024 15:14
Determinada diligência
-
28/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800753-73.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800753-73.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800753-73.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
O promovido informou o cancelamento do serviço em 13/12/2023 (ID 87414359), tendo o promovente, no entanto, executado valores até 07/02/2024.
Diante disto, intime-se o autor para emendar a inicial de cumprimento de sentença, excluindo dos cálculos as cobranças após 13/12/2023 ou comprovando que os descontos ainda permaneceram até então, tudo no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/12/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*66-17 (AUTOR).
-
07/03/2023 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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