TJPB - 0800622-28.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2025 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de JOSÉ JAZON BEZERRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:16
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos .
Guarabira, 24 de maio de 2025. -
24/05/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:45
Decorrido prazo de JOSÉ JAZON BEZERRA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 09:26
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 05:17
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de GREMIO RECREATIVO DOS ELETRICITARO DO BREJO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA BERNARDINO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSÉ JAZON BEZERRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800622-28.2022.8.15.0181 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GREMIO RECREATIVO DOS ELETRICITARO DO BREJOREPRESENTANTE: JOAO BATISTA FERREIRA BERNARDINO REU: JOSÉ JAZON BEZERRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
24/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIANA BARROS FEITOSA ALVES MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2024 09:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
18/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2024 09:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
14/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:58
Outras Decisões
-
14/09/2023 19:58
Indeferido o pedido de JOSÉ JAZON BEZERRA DA SILVA (REU)
-
17/08/2023 04:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA BERNARDINO em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 09:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/06/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 09:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de HUMBERTO TROCOLI NETO em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSÉ JAZON BEZERRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de JOSÉ JAZON BEZERRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2023 07:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/03/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:38
Determinada diligência
-
06/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/07/2022 09:14
Outras Decisões
-
13/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 07:41
Juntada de petição inicial
-
09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de GREMIO RECREATIVO DOS ELETRICITARO DO BREJO em 19/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:01
Determinada diligência
-
26/05/2022 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 08:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/03/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 08:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/03/2022 03:48
Decorrido prazo de GREMIO RECREATIVO DOS ELETRICITARO DO BREJO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA BERNARDINO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA BERNARDINO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2022 08:44
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 08:44
Outras Decisões
-
16/02/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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