TJPB - 0822882-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:37
Determinada diligência
-
09/07/2025 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:20
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:52
Determinada diligência
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 21:36
Juntada de Petição de cota
-
08/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de HERMESON DIEGO FARIAS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:38
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822882-08.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RESERVA JARDIM AMERICA Endereço: Rua Ana Espínola Navarro_**, 191, Ernani Sátiro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020 em desfavor de Nome: HERMESON DIEGO FARIAS DA SILVA Endereço: R ANA ESPÍNOLA NAVARRO, 191, apartamento 309, 2 andar do bloco A 02, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: HERMESON DIEGO FARIAS DA SILVA Endereço: R ANA ESPÍNOLA NAVARRO, 191, apartamento 309, 2 andar do bloco A 02, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 4.994,16(quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de setembro de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRº JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 14:20
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 08:46
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 08:46
Determinada diligência
-
13/09/2024 00:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:24
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822882-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a citação na forma do art. 830, § 1º do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:42
Juntada de comunicações
-
09/08/2024 09:03
Juntada de comunicações
-
08/08/2024 19:15
Determinada diligência
-
08/08/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822882-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:44
Determinada diligência
-
15/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:41
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822882-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/03/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 20:22
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 07:58
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 19:09
Determinada diligência
-
24/03/2023 19:09
Deferido o pedido de
-
15/03/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:09
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 06:35
Outras Decisões
-
16/05/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 13/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 22:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2021 03:41
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
-
29/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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