TJPB - 0850951-84.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:33
Decorrido prazo de OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850951-84.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 18:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/08/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:52
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
31/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850951-84.2020.8.15.2001 AUTOR: OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Expeça-se alvará em favor da perita, para levantamento do valor depositado no ID 101538341, na quantia de R$ 2.500,00, mais os acréscimos legais.
Após, intimem-se as partes para falarem sobre o laudo pericial (ID 104924014), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 10:30
Determinada diligência
-
18/12/2024 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850951-84.2020.8.15.2001 AUTOR: OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Promovido, por seus advogados, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no valor de R$ 2.500,00, no prazo de 10 dias.
Após, cumpra-se os demais itens da decisão de ID 88852176.
João Pessoa, 1º de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/10/2024 09:42
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:47
Determinada diligência
-
17/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850951-84.2020.8.15.2001 AUTOR: OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850951-84.2020.8.15.2001 AUTOR: OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/04/2024 20:17
Juntada de Informações
-
16/04/2024 11:57
Determinada diligência
-
16/04/2024 11:57
Nomeado perito
-
16/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850951-84.2020.8.15.2001 AUTOR: OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 26 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/03/2024 22:54
Determinada diligência
-
26/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59.
-
07/07/2023 08:23
Decorrido prazo de OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO em 05/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
13/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 06:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 21:27
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OLIVIO MEDEIROS ARANHA NETO - CPF: *04.***.*70-20 (AUTOR).
-
15/10/2020 22:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/10/2020 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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