TJPB - 0801709-14.2024.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de RAYSSA VIEIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
intimação da Sentença -
04/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:07
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 20:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/10/2024 19:34
Conclusos para decisão
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24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:04
Determinada diligência
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04/09/2024 16:04
Outras Decisões
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19/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 05/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de RAYSSA VIEIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801709-14.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 17:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:49
Determinada a citação de BARTONIO KELVIN MEDEIROS FREITAS - CPF: *16.***.*56-92 (TERCEIRO INTERESSADO) e RAYSSA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*95-39 (EXECUTADO)
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21/05/2024 12:49
Outras Decisões
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21/05/2024 12:49
Determinada diligência
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15/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
26/03/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 09:39
Determinada diligência
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19/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 07:28
Determinada a redistribuição dos autos
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19/03/2024 07:28
Declarada incompetência
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18/03/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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