TJPB - 0803709-71.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803709-71.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que deixo de cumprir o despacho de ID110265221, com relação ao alvará do autor, em virtude deste não ter requerido os valores a serem recebidos e não ter informado nos autos os seus dados bancários.
Porém, consta no ID113160315 indicação dos dados bancários da parte ré para para fins de expedição de alvará do valor depositado no ID45208885 em excesso, mas não expressa nominalmente a quantia.
Desta forma intimo a parte promovida para indicar os valores pagos em excesso com relação ao deposito de ID45208885.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão acima.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUTOR Intimação do autor, no prazo de 15 dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
29/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:45
Determinada diligência
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03/04/2025 09:45
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao decisão de ID101192137, INTIMO a parte exequente para requerer a liberação de valores eventualmente já constantes dos autos e o executado para indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor depositado em excesso, caso existente, no prazo de 10 (dez) dias.
Em 11/02/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital -
11/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Em razão da divergência nos cálculos, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
Os cálculos foram apresentados pela Contadoria no Id. 83816104.
Intimados para se manifestarem acerca dos cálculos, ambas as partes deixaram transcorrer o prazo sem resposta.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
O contador judicial apresentou os cálculos e enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, corretos.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade, capacidade, e de confiança do juízo deve ser acatada.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA de Id. 83816104.
P.I.
Decorrido o prazo de recurso, intime-se a exequente para requerer a liberação de valores eventualmente já constantes dos autos e o executado para indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor depositado em excesso, caso existente, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
08/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:21
Outras Decisões
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
09/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803709-71.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 12:54
Determinada diligência
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26/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
-
19/12/2023 10:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 07:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 14:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 10:09
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 04:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 18:33
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/03/2020 11:37
Juntada de Alvará
-
06/03/2020 11:37
Juntada de Alvará
-
06/03/2020 11:36
Juntada de Alvará
-
21/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:22
Recebidos os autos
-
05/12/2019 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2019 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
12/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 14:51
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2019 16:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2019 16:33
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/03/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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10/05/2016 18:10
Conclusos para julgamento
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10/05/2016 18:09
Audiência conciliação realizada para 10/05/2016 14:45 17ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2016 14:40
Juntada de Petição de carta de preposição
-
10/05/2016 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 10:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/04/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2016 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2016 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2016 17:41
Audiência conciliação designada para 10/05/2016 14:45 17ª Vara Cível da Capital.
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29/03/2016 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2016 18:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 18:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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